MPF apura denúncia contra colunista social e manifestantes que pediram novo AI-5

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Foto: Reprodução
ALMT

Fonte: Olhar direto

O Ministério Público Federal instaurou procedimento para apurar uma denúncia feita contra a colunista social Roseli Arruda Ferri, que, juntamente com outros manifestantes, fizeram apologia à tortura e pediram o retorno do regime militar, além de um novo AI-5. O advogado Paulo Lemos, que fez a denúncia, classificou como “desumana” e “inconsequente” a fala da jornalista sobre a ditadura militar, que considerou apologia à tortura.

No último dia 20 de abril manifestantes em todo o Brasil se reuniram, desobedecendo as normas de isolamento social, para manifestar seu apoio ao presidente Jair Bolsonaro, além de pedir o retorno da ditadura militar e um novo AI-5.

O Ato Institucional Nº 5 foi considerado o mais brutal ato do governo militar durante a ditadura, responsável pelo fechamento do Congresso e por limitações aos direitos individuais. Em Cuiabá o ato ocorreu em frente ao 44º Batalhão de Infantaria Motorizada, do Exército Brasileiro. Na denúncia o autor pede que o MPF apure os possíveis crimes praticados.

“Em busca de indícios de provas de materialidade e autoria, praticados contra chefes de Poderes da União, instituições Democráticas que representam os Poderes Legislativo e Judiciário, como a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional, além do Supremo Tribunal Federal, bem como o próprio Ministério Público, ao menos na medida de como desenhadas sua autonomia, independência, competência, função e atribuições, na Carta Magna Federal, ao manifestantes pugnarem pelas excrescências intervenção militar e reedição do AI-5 no Brasil”, diz trecho da denúncia.

O advogado também cita entrevistas dadas pela colunista social, nas quais diz que “apanhou quem merecia apanhar” e “o AI-5 que nós defendemos é que Bolsonaro continue e acabe com o Congresso e o STF”. Com base nisso ele acusa a jornalista de apologia à tortura.

“Em que pese ser óbvia a incidência da Lei de Segurança Nacional, […] conquanto também caiba o Código Penal, em razão de propaganda, apologia e incitação de crimes previstos neles, trago mais uma matéria reveladora, com inconfundível indício de autoria e materialidade, até mesmo com elementos caracterizadores de imputação de outros atos repugnantes, como assentimento, incitação ou apologia à tortura”.

O denunciante, por fim, classifica como “inconsequente” e “desumana” a fala da colunista, e disse estarem evidente os fatos concretos e indícios de autoria. De acordo com o MPF a denúncia já foi distribuída e instaurado procedimento.

“Ratifico o pedido deduzido quando do oferecimento da Notícia de Fato Criminoso, da qual esta é uma oportunidade de complementação, que agora passa a ser no plural, Fatos Criminosos, ante a inconsequente, desumana e emblemática fala, amenizando, entretanto endossando, o crime imprescritível e inafiançável da tortura durante a ditadura militar, em conexão e concorrência aos demais, intervenção militar e fechamento dos Poderes da República, exceto o Executivo”.

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