Juíza aprova processamento de RJ de grupo de ex-prefeito por dívidas de R$ 30 milhões

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

A juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá), defiriu o processamento da recuperação judicial do Grupo Pereira, que tem como sócio o ex-prefeito do Município, Erico Piana Pinto Pereira, por dívidas de R$ 29.987.866,39. O Grupo argumentou que sofreu com a seca de 2018 e 2019 e não conseguiu se recuperar da crise financeira.

O Grupo Pereira, que tem como sócios Erico Piana Pinto Pereira, Neiva Piovesan Pereira e Péricles Piovesan Pereira, entrou com pedido de recuperação judicial sob o argumento de que “a solidez alcançada durante todos esses anos de atividades, bem como todas as tentativas visando cumprir em dia com seus compromissos, inclusive com a venda de ativos para aporte de capital, não foram aptas para afastar os requerentes da crise econômico-financeira em que se encontram”.

A magistrada considerou as dificuldades das empresas e também o risco de demissão em massa caso o grupo não consiga se reerguer.

“Diante da importância da atividade que exerce para a sociedade, imperioso que seja dado aos requerentes a oportunidade de se reestruturarem. O desequilíbrio econômico-financeiro vivenciado vem trazendo preocupantes consequências, que podem gerar a impossibilidade de soerguimento das atividades e a demissão em massa de seus trabalhadores”, citou.

A juíza ainda relata que o Grupo Pereira buscou renegociar os débitos, mas isso impactou no limite de crédito concedido pelos fornecedores, o que agravou o ciclo de empréstimos para custeio das safras “gerando inadimplência com fornecedores e necessidade de alienação de bens para saldar parte das dívidas”.

“Em 2018 e 2019 enfrentaram nova seca, que reduziu drasticamente a produção de soja, gerando déficit incontornável. Sustentam preencherem os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial”.

Em decisão do último dia 14 de abril a magistrada deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo. Ela deu prazo de 60 dias para que seja apresentado, pelo Grupo Pereira, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.

“Estando os documentos apresentados em termos para ter seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (Lei nº 11.101/2005, arts.47, 48 e 51), e verificada a ‘crise econômico-financeira’ dos devedores, em especial pela avaliação preliminar já consignada, há viabilidade do deferimento do processamento do pedido formulado na forma estabelecida na Lei de Recuperação, ao menos nesta fase processual. Diante do exposto, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial”.

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