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Geral 28 de maio de 2020

Leis que vinculam salário de deputado estadual ao de federal são questionadas no STF

Fonte: Olhar Direto O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra normas do Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. Parlamentares em Mato Grosso atualmente têm subsidio estabelecido em R$ 25 mil, sem contabilizar

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Fonte: Olhar Direto

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra normas do Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. Parlamentares em Mato Grosso atualmente têm subsidio estabelecido em R$ 25 mil, sem contabilizar a Verba Indenizatória.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber,  adotou rito abreviado e determinou que a Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Mato Grosso se pronunciem em cinco dias. Após, será a vez do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

Aras sustenta que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.

Argumenta ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.

As normas questionadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa, e a Lei estadual 9.485/2010.

O procurador-geral aponta ainda que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto os decretos legislativos são inconstitucionais.

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

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