TRF-1 mantém Riva e Eder condenados por fraude em investigação eleitoral
Fonte: Olhar Direto A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) negou apelações e manteve condenações por improbidade proferidas contra o ex-deputado estadual José Riva, o ex-secretário de Estado, Eder Moraes Dias e o ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT), Cristiano Guerino Volpato. Decisão é do final de junho. Ação proposta pelo Ministério

Fonte: Olhar Direto
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) negou apelações e manteve condenações por improbidade proferidas contra o ex-deputado estadual José Riva, o ex-secretário de Estado, Eder Moraes Dias e o ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT), Cristiano Guerino Volpato. Decisão é do final de junho.
Ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPE) julgou possível ato de improbidade administrativa. O então Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, Paulo Vilela, editou a portaria avocando os autos de uma investigação que tramitava perante a Delegacia de Polícia do Município de Campo Verde e que investigava o cometimento de crimes eleitorais nas eleições do ano de 2010. O Crimes possuíam ligação com Riva.
A edição da portaria teve como objetivo obstruir os trabalhos investigatórios até então efetivados e, com isso, favorecer o investigado que, no caso, era o candidato ao cargo eletivo de Deputado Estadual. Conforme o MPF, Riva cedeu o seu avião particular, por intermédio do seu assessor parlamentar, Cristiano Volpato, para que os autos viessem de Campo Verde até Cuiabá.
Cópias teriam sido repassadas a Eder, pois, na qualidade de Chefe da Casa Civil, utilizaria de sua influência e amplo acesso no Poder Executivo, inclusive com o Diretor-Geral da Polícia Civil, para livrar Riva da investigação.
O Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal em Mato Grosso, proferiu sentença em 2016 condenado os réus a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, obrigação de não fazer consistente na proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, perda do cargo público e multa civil.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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