Fonte: Olhar Direto
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julga na quinta-feira (23) ação ajuizada em face de Neri Geller (PP), deputado federal eleito em 2018. O Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a procedência da ação, com a cassação do diploma, além da declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018.
A Procurador Regional Eleitoral afirma que Geller realizou doações, no total de R$ 1,327 milhão, em favor de 11 candidatos, todos concorrentes ao cargo de deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos. As doações extrapolaram o valor que poderia ter sido doado, desequilibrando o processo eleitoral, caracterizando o chamado “mercantilismo eleitoral”.
Acusação afirma que os quatro eleitos figuraram dentre os maiores beneficiários das doações, cuja média atingiu R$ 180 mil para os candidatos, sendo que em três casos o requerido figura como a maior fonte de receita eleitoral.
Os eleitos que receberam doações de Geller Foram Wilson Santos, Eliseu Nascimento, Ondanir Bortolini (Nininho) e Faissal Calil. Romoaldo Junior, suplente que já foi convocado para atuar na presente legislatura, também foi beneficiado.
O Ministério Público entende que Geller pretendeu tornar-se decisivo, por força de sua capacidade econômica, promovendo grandes doações, demonstrando assim, uma relação muito “íntima e perigosa” com outros candidatos.
“A presente demanda busca demonstrar que o requerido, abusando de seu poder econômico, ampliou indevidamente sua base política, de modo a obter expressivas votações em localidades onde não investiu diretamente – mas, sim, seus donatários – o que garantiu sua eleição”, afirmou o MP em suas alegações finais.
Ainda segundo acusação, o comportamento de Geller veio a ser decisivo para o resultado do pleito de deputado estadual, pois foi o principal responsável pelo financiamento das vitoriosas campanhas de quatro candidatos.
“As doações efetuadas pelo requerido não se originaram de mera espontaneidade, ou ainda de laços políticos, ideológicos ou de amizade entre doador e donatário. Ao contrário, tiveram por fim potencializar a campanha do réu às custas de seu poderio econômico: uma via, inclusive, para esquivar-se dos limites de gastos eleitorais fixados pela legislação eleitoral”, complementou o MP.
Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral requer seja julgada procedente a ação, com a cassação do diploma, além de declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018.
Outro lado
“Sobre o julgamento pautado para amanhã em processo que envolve o deputado federal Neri Geller, o advogado Flavio Caldeira Barra informa que o parlamentar está tranquilo vez que, os fundamentos dessa ação são os mesmos da prestação de contas da campanha matéria essa que, por sinal, foi aprovada.