Ministério Público vê ‘mercantilismo eleitoral’ e pede cassação de Geller; julgamento na quinta

0
343
Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julga na quinta-feira (23) ação ajuizada em face de  Neri  Geller (PP),  deputado  federal eleito em 2018. O Ministério Público apresentou  alegações  finais  requerendo  a procedência da ação, com a cassação do diploma, além da declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018.

A Procurador Regional Eleitoral afirma que Geller realizou doações, no total de R$ 1,327 milhão, em  favor de 11   candidatos,  todos  concorrentes  ao  cargo  de deputado  estadual,  dos  quais  quatro  foram eleitos.  As doações extrapolaram o valor que poderia ter sido doado, desequilibrando o processo eleitoral, caracterizando o chamado “mercantilismo eleitoral”.

Acusação afirma que os quatro eleitos figuraram  dentre os  maiores  beneficiários das doações,  cuja  média  atingiu  R$ 180   mil  para  os candidatos,  sendo  que  em três casos o  requerido  figura  como  a  maior fonte  de  receita eleitoral.

Os eleitos que receberam doações de Geller Foram Wilson Santos, Eliseu Nascimento, Ondanir Bortolini (Nininho) e Faissal Calil. Romoaldo Junior, suplente que já foi convocado para atuar na presente legislatura, também foi beneficiado.

O Ministério  Público  entende  que  Geller pretendeu  tornar-se  decisivo, por força  de  sua  capacidade econômica,  promovendo  grandes  doações, demonstrando   assim, uma   relação   muito   “íntima   e   perigosa” com outros candidatos.

“A presente demanda busca demonstrar que o requerido, abusando de seu poder econômico, ampliou indevidamente sua base política, de modo a obter expressivas votações em localidades onde não investiu diretamente – mas, sim, seus donatários – o que garantiu sua eleição”, afirmou o MP em suas alegações finais.

Ainda segundo acusação, o comportamento de Geller veio a ser decisivo para o resultado do pleito de deputado estadual, pois foi o principal responsável pelo financiamento das vitoriosas campanhas de quatro candidatos.

“As doações efetuadas pelo requerido não se originaram de mera espontaneidade, ou ainda de laços políticos, ideológicos ou de amizade entre doador e donatário. Ao contrário, tiveram por fim potencializar a campanha do réu às custas de seu poderio econômico: uma via, inclusive, para esquivar-se dos limites de gastos eleitorais fixados pela legislação eleitoral”, complementou o MP.

Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral requer seja julgada procedente a ação, com a cassação do diploma, além de declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018.

Outro lado

“Sobre o julgamento pautado para amanhã em processo que envolve o deputado federal Neri Geller, o advogado Flavio Caldeira Barra informa que o parlamentar está tranquilo vez que, os fundamentos dessa ação são os mesmos da prestação de contas da campanha matéria essa que, por sinal, foi aprovada.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here