A justiça quebrou o sigilo bancário do pai e fixou um valor mínimo para o filho

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

A Defensoria Pública de Mato Grosso obteve a quebra do sigilo bancário do pai, M.M., de 11 anos, e o pagamento de uma pensão alimentícia mensal de um salário mínimo, bem como a metade das despesas de saúde.

De acordo com a decisão judicial de 11 de março, o pai, H.S.G., reside em Altamira (PA), mas, apesar de ser um trabalhador autônomo, tem uma renda mensal de aproximadamente R$ 6 mil. O menor permanece em residência com a sua mãe, situada a 218 quilômetros de Cuiabá. A genitora, J.A. dos S., recebe um salário mínimo e tem um aluguel de R$ 600.

“Há que se compensar de alguma maneira o sacrifício diário despendido por ela, sendo necessário o auxílio paterno nas despesas da criança”, diz um trecho da decisão.

A sentença ainda menciona o artigo 1.694 do Código de Processo Civil. Os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do requerente e os recursos da pessoa obrigada.

O valor deve ser depositado em uma conta bancária de titularidade da mãe da criança, até o dia 10 de cada mês. O salário mínimo é de R$ 1.412.

Atingimos uma decisão incomum, mas extremamente necessária quando o genitor exerce uma atividade autônoma. A quebra do sigilo bancário permitiu-nos ter uma melhor compreensão da sua situação financeira. Dessa forma, o juiz fixou o valor dos alimentos em um patamar de um salário mínimo. O defensor Leandro Paternost, que atuou no caso, disse que a justiça foi cumprida.

O caso 

O processo teve início em setembro de 2018, através de uma investigação de paternidade, com a retificação de registros civis e alimentos.

Em agosto de 2022, uma perspetiva de DNA foi realizada em Goiânia (GO), o que resultou na conclusão de que H.S.G. é o pai biológico de M. dos S.M. Dessa forma, a Justiça determinou o pagamento de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo.

A Defensoria Pública de Rondonópolis deu continuidade ao processo, solicitando a quebra do sigilo bancário do pai, que alega ser corretor de imóveis, técnico em saneamento e professor de Filosofia em uma rede social.

O Ministério Público Estadual concordou com o pedido de quebra de sigilo bancário apresentado pela Defensoria, que foi acatado pela Justiça em janeiro deste ano.

A quebra do sigilo bancário revelou que o pai do garoto movimentou uma quantia significativa nos últimos meses. Sua renda mensal é aproximada de R$ 6 mil e possui uma caminhonete.

Diante disso, em 11 de março, a Justiça determinou o pagamento da pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, até o dia 10 de cada mês, bem como a quitação de metade das despesas médicas, farmacêuticas e odontológicas que não sejam custeadas pela rede pública.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto