TJ nega segundo pedido e mantém ordem para que prefeitura pare de ‘criar obstáculos’ às obras do BRT

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

O magistrado Márcio Vidal negou novamente o recurso interposto contra a ordem que determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) parasse de criar obstáculos à implantação do Sistema BRT na cidade. Nesta quinta-feira (15), o TJMT negou agravo apresentado pelo Ministério Público com o objetivo de suspender o projeto em Cuiabá.

A petição inicial foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e ajuizada pelo juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, que determinou que as obras continuassem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso o município “crie obstáculos”. A administração municipal interpôs recurso, no entanto, Vidal manteve a decisão.

Na decisão de quinta-feira (15), o magistrado afirmou que o argumento do MPE deveria ser encaminhado ao juízo da Vara Especializada de onde partiu a determinação inicial.

“Eu compreendo que, pelo menos nesta fase de reflexão não exauriente, a decisão questionada deve ser mantida.” “Com base no que foi apresentado, não concordo com a solicitação de efeito suspensivo apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, afirmou Vidal.

Esta é a 14a tentativa de paralisação das obras de implantação do Sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande, incluindo ações no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Emanuel já enfrentou quatro problemas jurídicos somente neste ano.

Na semana passada, o Ministério Público protocolou requerimento perante à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá pedindo efeito suspensivo às obras do modal BRT, na capital, apontando risco de dano caso as construções sejam promovidas sem o devido licenciamento, o que, segundo o órgão, sujeitaria em desconformidades com a legislação, resultando em maiores gastos do poder público para a regularização do processo, além de restrições à população.

Fonte: Informações/ Olhardireto