A mulher que matou o padrasto para defender a mãe das agressões é condenada a quatro anos de reclusão no regime aberto

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Foto: Reprodução / Ilustração
CAMARA VG

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Laiza Mercuri Salvaterra de Arruda a quatro anos de reclusão, sob regime aberto, por causa de uma lesão corporal que resultou na morte de Cleubson Vilela da Cruz, seu ex-padrasto. De acordo com os documentos apresentados, Laiza não concordava com a forma como Cleubson tratava sua mãe e, durante uma discussão, com o objetivo de defender-la, deu um golpe de faca nele. O crime aconteceu em 2018, no bairro Jardim Umuarama, em Cuiabá.

De acordo com os documentos apresentados, no dia 2 de setembro, uma equipe de policiais militares do 3o Batalhão foi acionada e informou que um homem havia sido esfaqueado.

Os militares se depararam com a vítima, que estava deitada no chão, acompanhada da esposa, mãe da suspeita Laiza. A testemunha disse que o casal estava discutindo, quando a filha, que não concordava com a forma como o padrasto tratava a mãe, pegou uma faca e a golpeou no tórax. Em seguida, ela fugiu.

A vítima foi levada ao Pronto Socorro pelos familiares. Após 30 dias internado, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

O júri considerou que Clebson cometeu o ato de matar Clebson para defender sua mãe das agressões que ele cometia contra ela.

Em depoimento à Justiça, Laiza disse que seu ex-padrasto sentia muito ciúmes de sua mãe e, no dia dos fatos, chegou à residência onde morava e viu sua mãe desacordada, desacordada e com ferimentos no rosto, braços, pernas e pescoço.

Márcia, mãe de Laiza, disse a ela que Clebson havia lhe agredido e que estava deitado dentro da residência. Laiza foi ao quarto para solicitar que ele fosse embora e questionou-o sobre as agressões, tendo recebido como resposta que sua mãe era vagabunda e não prestava. Clebson se recusou a deixar a residência e uma discussão começou.

Clebson e Laiza se enfrentaram de forma violenta, até que ela conseguiu pegar uma faca que estava na cozinha da casa e a esfaqueou várias vezes, causando sua morte.

A ré foi representada pela Defensoria Pública, que, no Júri realizado nesta quinta-feira (15), sustentou a tese de que o homicídio é um crime de lesão corporal, seguido de um homicídio privilegiado e da exclusão da qualificadora.

O Conselho de Sentença acatou as teses defensivas e condenou Laiza a 4 anos no regime aberto, nas sanções do artigo 129, parágrafo 3º do Código Penal: lesão corporal seguida de morte, cujo dispositivo versa “se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo”, a pena é de 4 a 12 anos.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto