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Geral 1 de agosto de 2020

Tofolli não vê urgência e deixa decisão sobre auxílio emergencial a professores para ministra que retorna das férias

Fonte: Olhar Direto Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ministra Cármen Lúcia decida sobre ação do governador de Mato Grosso que questiona auxílio emergencial a professores temporários durante a pandemia. “Ante a iminência do fim das férias forenses, encaminhem-se os autos ao gabinete da eminente relatora para análise oportuna”, despachou

Foto: Tchélo Figueiredo

Fonte: Olhar Direto

Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ministra Cármen Lúcia decida sobre ação do governador de Mato Grosso que questiona auxílio emergencial a professores temporários durante a pandemia. “Ante a iminência do fim das férias forenses, encaminhem-se os autos ao gabinete da eminente relatora para análise oportuna”, despachou Tofolli nesta sexta-feira (31)

Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram suspensos de 2 a 31 de julho. Para o período, o Regimento Interno do STF prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.

Na ação, o governador Mauro Mendes (DEM) questiona a lei estadual 11.157/2020, que estabelece o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1.100 aos professores temporários, em razão da situação gerada pela pandemia no novo coronavírus.

Segundo o governador, a lei pretende conferir a professores aprovados em procedimento de contratação temporária o direito ao recebimento do auxílio emergencial, a fim de compensar o prejuízo financeiro decorrente da não renovação da contratação para a rede pública estadual em 2020.

No entanto, Mendes argumenta que, além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a norma é direcionada a uma classe de professores que não existe na estrutura de carreira da educação estadual.

Mauro Mendes sustenta que a determinação representa clara intervenção indevida no Poder Executivo local, por tratar do regime jurídico de servidores estaduais e causar impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação. Assim, aponta violação à separação dos poderes, vício de iniciativa, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afronta à independência funcional do Executivo estadual.

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

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