VG institui verba indenizatória aos profissionais da educação que atuam na escola do campo
O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou nesta quarta-feira (27.04) a Lei Complementar nº 4.900/2022, que institui a verba indenizatória de interiorização aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, que prestam serviço nas escolas do campo, de acordo com Plano Diretor Municipal. O valor da verba indenizatória de interiorização será calculado

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou nesta quarta-feira (27.04) a Lei Complementar nº 4.900/2022, que institui a verba indenizatória de interiorização aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, que prestam serviço nas escolas do campo, de acordo com Plano Diretor Municipal.
O valor da verba indenizatória de interiorização será calculado no percentual de 20% sobre o vencimento básico inicial do cargo correspondente à categoria pertencente ao servidor.
“A verba indenizatória de interiorização é uma vantagem paga pelo Poder Público municipal para ressarcir o dispêndio do profissional da educação no cumprimento do seu ofício fora da área urbana, em unidade de ensino do campo”, cita trecho da norma.
Fonte: VG Notícias
Redação do Fala Meu Povo MT.
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