O protesto contra os empresários da “Máfia do Fisco” que foram condenados a reembolsar R$ 20 milhões foi suspenso pelo juiz.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu por 90 dias o protesto que pesava contra dois empresários que foram condenados a devolver R$ 20 milhões aos cofres públicos no âmbito da chamada “Máfia do Fisco”, que promoveu fraudes na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu por 90 dias o protesto que pesava contra dois empresários que foram condenados a devolver R$ 20 milhões aos cofres públicos no âmbito da chamada “Máfia do Fisco”, que promoveu fraudes na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda, criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda. A decisão do magistrado foi divulgada no diário oficial de justiça.
A decisão de Bruno de suspender o protesto em relação a Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro por 90 dias. A ação aponta que o Frigorífico Adivis Ltda e o Frigorífico Água Boa Ltda foram incluídos de forma irregular no Regime Especial para Recolhimento de ICMS.
A acusação apontou que o Frigorífico Adivis não recolheu o ICMS nas suas operações interestaduais, o que resultou num crédito tributário de R$ 2,5 milhões. De acordo com o Ministério Público, o frigorífico era usado como uma fachada para esconder as operações do Frigorífico Água Boa Ltda.
Os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva e Antônio Garcia Ourives foram irregulares ao concederem o benefício fiscal. Em uma decisão de 2013, os réus foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 20.760.663,85, em uma decisão de 2013.
O MPE, contudo, solicitou que o protesto contra os empresários fosse suspenso com o objetivo de encontrar uma solução consensual para a devolução dos valores recebidos indevidamente, o que foi aceito pelo juiz.
“Dessa forma, de acordo com a vontade da parte requerente, defiro o pedido, determinando a suspensão do protesto realizado contra os executados Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro em virtude dos presentes autos”, decidiu Bruno D’Oliveira.
Fonte: Informações/ Olhardireto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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