A dupla presa com 14 kg de drogas em Cuiabá foi liberada no dia seguinte após uma audiência de custódia
Ekesio Rosa da Cruz
Dois homens foram detidos pela Polícia Militar ao serem encontrados com cerca de 14 kg de maconha, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. Após a detenção, a dupla passou por audiência de custódia e o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu liberdade provisória para ambos.
As detenções ocorreram na quarta-feira (15) e a audiência na quinta (16). Os suspeitos identificados como J.F.A.A., 41 anos, e T.C.S., 39 anos, foram detidos após monitoramento da Inteligência da Polícia Militar. A defesa de ambos foram patrocinadas pelo advogado Luiz Carlos Oliveira.
Os policiais disseram que foram acionados para abordar o suspeito de 41 anos, que estaria realizando tráfico de entorpecentes na região.
Durante o monitoramento, os agentes observaram o homem entrando em um apartamento sem mochila e saindo com uma mochila preta. O imóvel pertence ao suspeito de 39 anos que já havia sido preso por tráfico de drogas.
Após sair do apartamento, J.F.A.A. embarcou em uma motocicleta azul. Quando a equipe da inteligência tentou abordá-lo, ele fugiu, bateu em uma viatura descaracterizada, caiu e tentou escapar a pé.
Os militares do Grupo de Apoio (GAP) conseguiram interceptá-lo encontrando uma quantidade significativa de entorpecentes na mochila que ele carregava.
Questionado sobre a origem do entorpecente, J.F.A.A. admitiu que as pegou no apartamento do comparsa e afirmou que ainda havia mais entorpecentes no local. Com essa informação, a equipe do GAP retornou ao apartamento.
T.C.S., no entanto, recusou-se a abrir a porta, forçando os policiais a arrombar a entrada na presença do pai do suspeito. Durante a busca no apartamento, foram encontradas apenas duas balanças de precisão.
Os suspeitos foram então encaminhados à Central de Flagrantes para registro do ocorrido.
Na unidade policial, os policiais descobriram que T.C.S. possui histórico criminal por tráfico de drogas e havia sido preso anteriormente pela mesma equipe de inteligência.
Audiência de custódia
Na audiência, o magistrado decidiu relaxar a prisão em flagrante de T.C.S. e conceder liberdade provisória a J.F.A.A.
Após a prisão, ambos foram submetidos à audiência de custódia e o magistrado argumentou que a prisão não apresentava circunstâncias suficientes para justificar a detenção.
O juiz sustentou que não havia provas claras de que T.C.S. estava praticando um crime no momento de sua prisão e determinou o relaxamento de sua prisão.
Já em relação a J.F.A.A., a defesa argumentou que as medidas cautelares diversas da prisão seriam mais apropriadas no caso de Jorge. O magistrado concordou e concedeu liberdade provisória ao suspeito com a imposição de monitoramento eletrônico e várias medidas cautelares, como comparecimento a todos os atos do processo, manutenção do endereço atualizado e proibição de frequentar bares e boates.