Dois homens foram detidos pela Polícia Militar ao serem encontrados com cerca de 14 kg de maconha, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. Após a detenção, a dupla passou por audiência de custódia e o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu liberdade provisória para ambos.
As detenções ocorreram na quarta-feira (15) e a audiência na quinta (16). Os suspeitos identificados como J.F.A.A., 41 anos, e T.C.S., 39 anos, foram detidos após monitoramento da Inteligência da Polícia Militar. A defesa de ambos foram patrocinadas pelo advogado Luiz Carlos Oliveira.
Os policiais disseram que foram acionados para abordar o suspeito de 41 anos, que estaria realizando tráfico de entorpecentes na região.
Durante o monitoramento, os agentes observaram o homem entrando em um apartamento sem mochila e saindo com uma mochila preta. O imóvel pertence ao suspeito de 39 anos que já havia sido preso por tráfico de drogas.
Após sair do apartamento, J.F.A.A. embarcou em uma motocicleta azul. Quando a equipe da inteligência tentou abordá-lo, ele fugiu, bateu em uma viatura descaracterizada, caiu e tentou escapar a pé.
Os militares do Grupo de Apoio (GAP) conseguiram interceptá-lo encontrando uma quantidade significativa de entorpecentes na mochila que ele carregava.
Questionado sobre a origem do entorpecente, J.F.A.A. admitiu que as pegou no apartamento do comparsa e afirmou que ainda havia mais entorpecentes no local. Com essa informação, a equipe do GAP retornou ao apartamento.
T.C.S., no entanto, recusou-se a abrir a porta, forçando os policiais a arrombar a entrada na presença do pai do suspeito. Durante a busca no apartamento, foram encontradas apenas duas balanças de precisão.
Os suspeitos foram então encaminhados à Central de Flagrantes para registro do ocorrido.
Na unidade policial, os policiais descobriram que T.C.S. possui histórico criminal por tráfico de drogas e havia sido preso anteriormente pela mesma equipe de inteligência.
Audiência de custódia
Na audiência, o magistrado decidiu relaxar a prisão em flagrante de T.C.S. e conceder liberdade provisória a J.F.A.A.
Após a prisão, ambos foram submetidos à audiência de custódia e o magistrado argumentou que a prisão não apresentava circunstâncias suficientes para justificar a detenção.
O juiz sustentou que não havia provas claras de que T.C.S. estava praticando um crime no momento de sua prisão e determinou o relaxamento de sua prisão.
Já em relação a J.F.A.A., a defesa argumentou que as medidas cautelares diversas da prisão seriam mais apropriadas no caso de Jorge. O magistrado concordou e concedeu liberdade provisória ao suspeito com a imposição de monitoramento eletrônico e várias medidas cautelares, como comparecimento a todos os atos do processo, manutenção do endereço atualizado e proibição de frequentar bares e boates.