Delegado requer prisão preventiva, mas a juíza manda soltar o motorista que atropelou e matou o subtenente em MT
Juíza concede liberdade provisória a motorista que atropelou e matou subtenente da Polícia Militar em Sorriso A juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara de Sorriso, concedeu liberdade provisória ao motorista M.V., de 39 anos, que atropelou e matou o subtenente da Polícia Militar Robson Bernardino da Silva na manhã do último

Juíza concede liberdade provisória a motorista que atropelou e matou subtenente da Polícia Militar em Sorriso
A juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara de Sorriso, concedeu liberdade provisória ao motorista M.V., de 39 anos, que atropelou e matou o subtenente da Polícia Militar Robson Bernardino da Silva na manhã do último sábado (17). O acidente ocorreu na MT-449, quando o motorista, que estava dirigindo um caminhão prancha sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, perdeu o controle do veículo.
M.V. foi preso em flagrante por policiais que acompanhavam a vítima em uma blitz no momento do acidente. Ao verificar que o motorista não possuía habilitação, os agentes o encaminharam à Delegacia de Polícia Civil, onde o delegado Marcos Martins Bruzzi, de Lucas do Rio Verde, homologou o flagrante e solicitou a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
Apesar do parecer da autoridade policial e das evidências apresentadas, a juíza decidiu conceder liberdade provisória ao motorista durante a audiência de custódia realizada no mesmo dia. A magistrada reconheceu a gravidade do delito e os indícios de autoria, mas considerou que a prisão preventiva não era necessária no caso.
A decisão levou em conta o fato de M.V. ser réu primário e ter emprego lícito desde 2008. O Ministério Público também opinou a favor da aplicação de medidas cautelares em vez da prisão, argumentando que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, como risco de fuga ou ameaça à ordem pública.
Como condições para a liberdade provisória, a juíza determinou que o motorista deve comprovar atividade lícita e endereço fixo em até 30 dias, não pode deixar a comarca sem autorização, deve se abster de consumir álcool publicamente ou frequentar locais como bares e boates, e deve comparecer a todos os atos processuais.
O caso continua em investigação e o motorista responderá em liberdade, cumprindo as medidas impostas pela Justiça.
Da Redação com informações do Olhar Direto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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