Juíza bloqueia elevação de 200% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de Poconé
Justiça Suspende Aumento de Salários de Prefeito e Vereadores em Poconé A juíza Kátia Rodrigues Oliveira determinou a suspensão dos efeitos de duas leis municipais que previam aumentos salariais para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Poconé (MT) na legislatura 2025-2028. O reajuste, que chegaria a 199%, teria um impacto financeiro de R$ 7,5

Justiça Suspende Aumento de Salários de Prefeito e Vereadores em Poconé
A juíza Kátia Rodrigues Oliveira determinou a suspensão dos efeitos de duas leis municipais que previam aumentos salariais para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Poconé (MT) na legislatura 2025-2028. O reajuste, que chegaria a 199%, teria um impacto financeiro de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos.
A decisão, proferida na quarta-feira (5), atende a uma ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, que questionaram a legalidade das leis municipais nº 2.293/2024 e nº 2.294/2024. Aprovadas em 4 de setembro de 2024 e publicadas no Diário Oficial em 11 de setembro, as normas foram consideradas irregulares por entrarem em vigor dentro do período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
Em sua decisão, a magistrada destacou a necessidade de proteger o patrimônio público e impedir danos ao erário. Segundo ela, a concessão da tutela antecipada se justifica pela impossibilidade de reversão dos pagamentos caso os reajustes fossem mantidos. A decisão determina que os vencimentos permaneçam nos valores anteriores à aprovação das leis e fixa um prazo de 20 dias para que os requeridos apresentem contestação.
Ação Abrange Diversos Municípios
Os advogados Yann Dieggo e Warllans Wagner também ingressaram com ações contra reajustes salariais em outros 20 municípios de Mato Grosso. Segundo levantamento, os aumentos beneficiarão prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais, gerando um impacto financeiro total de R$ 69,4 milhões para a legislatura 2025-2028. Entre os casos mais expressivos estão:
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Barra do Garças: O prefeito Adilson Gonçalves de Macedo teve seu salário elevado de R$ 10 mil para R$ 22 mil, um aumento de 120%, resultando em um impacto de R$ 13,7 milhões.
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Poconé: Com reajustes de até 199%, o impacto seria de R$ 7,5 milhões.
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Rondonópolis: Vereadores tiveram aumento de R$ 10 mil para R$ 17,3 mil, gerando um impacto de R$ 7,3 milhões.
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Novo São Joaquim: O prejuízo estimado com os aumentos é de R$ 4,8 milhões.
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Torixoréu: Os reajustes poderiam gerar um impacto de R$ 4,4 milhões.
As ações populares baseiam-se em dados do Portal da Transparência e sustentam que as leis foram sancionadas irregularmente para beneficiar os próprios agentes políticos. Argumentam ainda que a justificativa de atualização inflacionária é infundada, uma vez que a sanção ocorreu dentro do período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Até o momento, liminares foram concedidas para suspender os reajustes salariais em Colíder, Porto Alegre do Norte, Glória D’Oeste, Rio Branco e, agora, Poconé. Nos casos em que a Justiça indeferiu a medida, os advogados recorreram, apresentando decisões favoráveis e pareceres ministeriais que reforçam a inconstitucionalidade dos aumentos.
Outros Municípios Alvos das Ações
Além dos cinco municípios com os maiores impactos financeiros, outras cidades também tiveram reajustes contestados:
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Canarana: R$ 3,09 milhões
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Glória D’Oeste: R$ 796 mil
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Tangará da Serra: R$ 1,3 milhão
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Alto Taquari: R$ 2,4 milhões
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Colíder: R$ 2,5 milhões
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Pontal do Araguaia: R$ 3,2 milhões
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Porto Alegre do Norte: R$ 864 mil
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Arenápolis: R$ 3,3 milhões
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Nova Guarita: R$ 617 mil
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Ribeirão Cascalheira: R$ 2,9 milhões
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Rio Branco: R$ 1,6 milhão
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Rondolândia: R$ 1,4 milhão
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Araguaiana: R$ 2,6 milhões
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Canabrava do Norte: R$ 547 mil
A Justiça segue analisando os casos, e os méritos das ações ainda não foram julgados. Caso sejam considerados inconstitucionais, os aumentos podem ser definitivamente anulados, garantindo economia aos cofres públicos e evitando prejuízos às gestões municipais futuras.
Da Redação com informações do Olhar Direto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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