Desembargador mantém prisão de ex-procurador da ALMT acusado de homicídio
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido liminar de habeas corpus que buscava garantir a liberdade de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa do Estado. Luiz é acusado de matar com um tiro na cabeça Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos,

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido liminar de habeas corpus que buscava garantir a liberdade de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa do Estado. Luiz é acusado de matar com um tiro na cabeça Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, homem em situação de rua, em um episódio ocorrido no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, no dia 9 de abril.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (16), Giraldelli argumentou que a liminar não poderia ser concedida de forma imediata, sem análise mais aprofundada dos autos e sem o posicionamento do juízo de origem e do Ministério Público. “A tutela de urgência aqui vindicada detém nítido caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito do writ. Sua análise deve ser feita pela Terceira Câmara Criminal, em momento oportuno”, pontuou o magistrado.
Segundo a defesa, Luiz Eduardo se apresentou de forma voluntária à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte ao crime, acompanhado de seus advogados, o que, na avaliação dos advogados, invalidaria o flagrante. Além disso, destacaram que o ex-procurador é réu primário, tem residência fixa, ocupação lícita e colaborou com as investigações.
Ainda assim, a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva durante audiência de custódia realizada no dia 11 de abril. A decisão foi tomada pelo juiz João Bosco Soares, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, com base em elementos do boletim de ocorrência que apontam a fuga do local após o disparo e o uso de uma Land Rover preta, veículo posteriormente entregue para perícia.
De acordo com depoimento do acusado, a motivação para o crime foi a suposta depredação de seu carro pelo homem que, segundo relatos, era dependente químico e apresentava distúrbios psicológicos. Mesmo após a confissão, a defesa reforça que não houve perseguição, prisão imediata ou qualquer outro elemento que configurasse flagrante, o que tornaria, na visão dos advogados, a detenção ilegal.
Apesar dos argumentos, o desembargador Gilberto Giraldelli considerou legítima a decisão de primeira instância que manteve a prisão preventiva e reforçou que o mérito do habeas corpus será apreciado pela Terceira Câmara Criminal.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
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