Justiça condena Madero a indenizar garçom por más condições em alojamento e insalubridade no trabalho
A rede de restaurantes Madero foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um garçom da unidade de Cuiabá por danos morais e pelo exercício de atividades insalubres. A decisão, proferida pelo juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, considerou que o trabalhador foi submetido a condições degradantes em um alojamento fornecido

A rede de restaurantes Madero foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um garçom da unidade de Cuiabá por danos morais e pelo exercício de atividades insalubres. A decisão, proferida pelo juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, considerou que o trabalhador foi submetido a condições degradantes em um alojamento fornecido pela empresa e ainda realizava, de forma rotineira, a limpeza de banheiros de uso coletivo.
Contratado em setembro de 2022, o atendente, que veio de outra cidade, residia em um imóvel no bairro Santa Rosa, cedido pelo Madero. Segundo relatos, o local ficava frequentemente sem água potável e energia elétrica devido à falta de pagamento das contas. Durante a audiência, o próprio representante da empresa reconheceu os atrasos nos pagamentos e informou que, em tais situações, eram enviados caminhões-pipa e galões de água para os trabalhadores.
Para o juiz, a negligência do empregador comprometeu a dignidade dos funcionários. “Situação que certamente privou seus contratados de usufruir de suas necessidades mais básicas, como o consumo da água, cozinhar e tomar banho, atingindo indubitavelmente a dignidade da parte autora e ferindo sua honra subjetiva”, destacou na sentença. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil ao garçom a título de indenização por danos morais.
Insalubridade reconhecida
O garçom também teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), retroativo ao início do contrato. Ficou comprovado que, além de atender os clientes, ele realizava diariamente a limpeza dos banheiros da unidade, atividade que a empresa alegou ser esporádica — versão que não foi confirmada pelas testemunhas.
Vídeos apresentados pelo trabalhador mostraram ele higienizando os sanitários, o que reforçou as evidências apresentadas no processo. Um laudo técnico ainda apontou que os banheiros eram utilizados por aproximadamente 200 pessoas por dia, corroborando o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto na Súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão determina que o pagamento do adicional de insalubridade incida sobre verbas como FGTS, 13º salário e férias, aumentando a responsabilidade da empresa quanto aos direitos trabalhistas do funcionário.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
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