STF nega reintegração de servidora exonerada em Cuiabá, mas mantém trâmite do processo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de reintegração apresentado por uma servidora exonerada da Prefeitura de Cuiabá, conforme decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (22). A mulher, que ocupava o cargo de vigilante, alegou que sua exoneração foi irregular, considerando seu quadro de saúde mental e o

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de reintegração apresentado por uma servidora exonerada da Prefeitura de Cuiabá, conforme decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (22). A mulher, que ocupava o cargo de vigilante, alegou que sua exoneração foi irregular, considerando seu quadro de saúde mental e o histórico de afastamentos por doença.
A ação judicial foi protocolada como pedido de tutela antecedente, com o argumento de que a autora sofre de alienação mental e deveria ter sido encaminhada ao processo de aposentadoria por invalidez, em vez de ser desligada do cargo. A defesa sustentou ainda a urgência da medida, alegando que a exoneração a deixou sem renda para custear o tratamento médico e a aquisição de medicamentos de uso contínuo.
Na decisão, datada de 15 de abril, o ministro Flávio Dino considerou que o pedido não preenchia os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração simultânea de probabilidade do direito e risco de dano irreparável. O relator também destacou que o processo segue tramitando em grau de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que não foram apresentados fundamentos constitucionais que justificassem a atuação do STF no momento.
Apesar do indeferimento da tutela antecipada, o ministro deferiu o pedido de gratuidade de justiça, reconhecendo a alegação de insuficiência de recursos da servidora, conforme previsto no artigo 99 do CPC.
O processo segue em tramitação no TJMT, onde a apelação que contesta a exoneração ainda será analisada. A decisão do STF não impede que a servidora continue buscando a reversão do ato administrativo pelas vias ordinárias.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
Mais em Geral
Ver editoriaRotam recupera motocicleta e duas armas de fogo furtadas de empresa de segurança
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tática Móvel (Rotam) recuperaram, nesta quinta-feira (25.12), uma motocicleta e duas…
CuiabáEntenda como será o sorteio das mil famílias aptas a participar do programa habitacional
A Prefeitura de Cuiabá publicou (AQUI) as regras que orientam o processo de seleção e sorteio das famílias aptas ao Programa Habitacional…
GeralFlamengo dispara rumo ao título do Brasileirão 2025
O empate por 1 a 1 entre Flamengo e Atlético-MG, nesta terça-feira (25), na Arena MRV, teve sabor de quase-consagração. Com o gol salvador…

