A AL autoriza a publicação dos nomes de pedófilos e agressores de mulheres em um registro acessível ao público na internet
Assembleia Legislativa aprova projeto que torna públicos cadastros de condenados por pedofilia e violência contra a mulher Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que torna públicos os cadastros de pessoas condenadas por crimes de pedofilia e violência contra a mulher no estado. A proposta,

Assembleia Legislativa aprova projeto que torna públicos cadastros de condenados por pedofilia e violência contra a mulher
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que torna públicos os cadastros de pessoas condenadas por crimes de pedofilia e violência contra a mulher no estado. A proposta, de autoria do Poder Executivo, segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).
O texto altera duas legislações estaduais já existentes: a Lei nº 10.315/2015, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos, e a Lei nº 10.915/2019, que trata da divulgação dos nomes de condenados por violência contra a mulher. A principal mudança proposta é a disponibilização integral das informações na internet, desde que haja sentença condenatória transitada em julgado — ou seja, definitiva.
No caso do cadastro de pedófilos, as informações divulgadas incluirão nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e o nome do órgão julgador responsável. Esses dados ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena. As informações das vítimas seguirão sob sigilo, acessíveis apenas mediante autorização judicial.
Com relação aos crimes de violência contra a mulher, será instituído o “Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher”, obedecendo aos mesmos critérios de publicidade. O projeto também estabelece que condenados constantes nesse cadastro ficam proibidos de ocupar cargos públicos em qualquer esfera da administração estadual, incluindo autarquias e fundações.
De acordo com o Governo do Estado, o objetivo da proposta é reforçar as políticas de prevenção e repressão a crimes contra crianças, adolescentes e mulheres, além de adequar a legislação estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucionais os cadastros públicos com informações de condenações definitivas.
A responsabilidade pela regulamentação, atualização e gerenciamento dos cadastros será da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Caso o projeto seja sancionado, os condenados poderão solicitar a retirada de seus nomes dos cadastros 60 dias após o cumprimento integral da pena, mediante requerimento formal e comprovação da quitação penal.
Da Redação com informações do Olhar Direto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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