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Geral 16 de junho de 2025

Ação judicial busca garantir liberação de recursos para projeto educacional em escola estadual

Uma Ação Popular foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá com o objetivo de assegurar a liberação de R$ 25.999,99 para o projeto “Biblioteca Ativa Cidadã 2.0”, destinado à Escola Estadual Deputado Renê Barbour, no município de Barra do Bugres (MT). A iniciativa visa compelir a direção da unidade escolar a assinar

Foto: Reprodução

Uma Ação Popular foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá com o objetivo de assegurar a liberação de R$ 25.999,99 para o projeto “Biblioteca Ativa Cidadã 2.0”, destinado à Escola Estadual Deputado Renê Barbour, no município de Barra do Bugres (MT). A iniciativa visa compelir a direção da unidade escolar a assinar o Termo de Concessão necessário para o repasse dos recursos, aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT).

A autora da ação, Fátima Fernanda da Silva, afirma que a direção da escola, embora tenha manifestado anuência formal em fevereiro de 2025, ainda não assinou o documento que viabilizaria o início do projeto. Para ela, a omissão pode gerar a perda irreversível do valor, o que prejudicaria a comunidade escolar e representaria um ato lesivo ao interesse público.

Na petição, a autora solicita a concessão de medida liminar para obrigar a autoridade responsável — ou sua chefia imediata — a assinar o termo. No mérito, pede que a omissão seja considerada nula e que o ato necessário à execução do projeto seja determinado judicialmente.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques identificou uma falha processual. Embora o Estado de Mato Grosso tenha sido cadastrado no sistema como parte ré, a petição inicial não o incluiu formalmente no polo passivo da ação. O magistrado destacou que, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 4.717/65, a Ação Popular deve ser dirigida contra os agentes públicos ou privados responsáveis por atos lesivos ao patrimônio público, bem como contra eventuais beneficiários diretos.

Diante disso, a autora foi intimada a corrigir a petição no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, incluindo formalmente o Estado de Mato Grosso como ente público lesado. Após essa adequação ou o término do prazo, o juiz dará prosseguimento à análise do pedido de tutela de urgência.

FONTE – RESUMO

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

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