Ação judicial busca garantir liberação de recursos para projeto educacional em escola estadual
Uma Ação Popular foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá com o objetivo de assegurar a liberação de R$ 25.999,99 para o projeto “Biblioteca Ativa Cidadã 2.0”, destinado à Escola Estadual Deputado Renê Barbour, no município de Barra do Bugres (MT). A iniciativa visa compelir a direção da unidade escolar a assinar

Uma Ação Popular foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá com o objetivo de assegurar a liberação de R$ 25.999,99 para o projeto “Biblioteca Ativa Cidadã 2.0”, destinado à Escola Estadual Deputado Renê Barbour, no município de Barra do Bugres (MT). A iniciativa visa compelir a direção da unidade escolar a assinar o Termo de Concessão necessário para o repasse dos recursos, aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT).
A autora da ação, Fátima Fernanda da Silva, afirma que a direção da escola, embora tenha manifestado anuência formal em fevereiro de 2025, ainda não assinou o documento que viabilizaria o início do projeto. Para ela, a omissão pode gerar a perda irreversível do valor, o que prejudicaria a comunidade escolar e representaria um ato lesivo ao interesse público.
Na petição, a autora solicita a concessão de medida liminar para obrigar a autoridade responsável — ou sua chefia imediata — a assinar o termo. No mérito, pede que a omissão seja considerada nula e que o ato necessário à execução do projeto seja determinado judicialmente.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques identificou uma falha processual. Embora o Estado de Mato Grosso tenha sido cadastrado no sistema como parte ré, a petição inicial não o incluiu formalmente no polo passivo da ação. O magistrado destacou que, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 4.717/65, a Ação Popular deve ser dirigida contra os agentes públicos ou privados responsáveis por atos lesivos ao patrimônio público, bem como contra eventuais beneficiários diretos.
Diante disso, a autora foi intimada a corrigir a petição no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, incluindo formalmente o Estado de Mato Grosso como ente público lesado. Após essa adequação ou o término do prazo, o juiz dará prosseguimento à análise do pedido de tutela de urgência.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
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