Justiça mantém condenação de Nova Xavantina por desclassificação irregular em festival de pesca
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Nova Xavantina por desclassificar de forma irregular uma equipe vencedora do Festival de Pesca Esportiva da cidade. A decisão foi relatada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior. Os autores da ação participaram

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Nova Xavantina por desclassificar de forma irregular uma equipe vencedora do Festival de Pesca Esportiva da cidade. A decisão foi relatada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior.
Os autores da ação participaram na categoria “pesca embarcada motorizada” e conquistaram a maior pontuação após capturarem dois peixes do tipo “Jaú”. Na apuração oficial, a equipe foi inicialmente declarada campeã e teve sua pontuação homologada. No entanto, posteriormente, a organização do evento desclassificou o grupo com base em pareceres de biólogos, alegando que os exemplares não pertenciam à espécie científica Zungaro zungaro, a única válida para pontuação segundo uma interpretação posterior do regulamento.
O relator destacou que o regulamento mencionava apenas os nomes populares das espécies válidas para a competição, sem fazer referência a classificações científicas ou subespécies. Para o desembargador, a desclassificação foi baseada em uma interpretação restritiva e extemporânea, apoiada em um anexo que não estava formalmente incorporado ao regulamento. A prática, segundo ele, feriu os princípios da legalidade, vinculação ao edital e segurança jurídica.
A decisão do TJMT confirmou a validade da classificação original, assegurando à equipe o prêmio – um carro zero quilômetro – e manteve a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil para cada autor da ação. O colegiado entendeu que a frustração da expectativa legítima e a exposição pública dos competidores ultrapassaram os limites do desconforto cotidiano e afetaram sua dignidade.
Além disso, o Tribunal rejeitou integralmente o recurso do município e ainda aumentou os honorários advocatícios, fixando-os em 15% sobre o valor atualizado da causa.
O julgamento ocorreu em 20 de maio de 2025, durante sessão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
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