Condenado a 225 anos, autor da chacina em Sorriso é considerado “sem chances de sair da cadeia”, diz viúvo das vítimas
Após quase nove meses de espera, o viúvo Regivaldo Batista Cardoso, que perdeu a esposa e as três filhas em uma chacina em Sorriso (MT), afirmou nesta quarta-feira (7) que “a justiça foi feita” com a condenação do réu confesso Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, a 225 anos de prisão. A decisão foi

Após quase nove meses de espera, o viúvo Regivaldo Batista Cardoso, que perdeu a esposa e as três filhas em uma chacina em Sorriso (MT), afirmou nesta quarta-feira (7) que “a justiça foi feita” com a condenação do réu confesso Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, a 225 anos de prisão.
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de 10 horas de julgamento no Tribunal do Júri. Gilberto foi considerado culpado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio.
As vítimas foram Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas filhas Miliane Calvi Cardoso (19 anos), Manuela Calvi Cardoso (12 anos) e Melissa Calvi Cardoso (10 anos). Os assassinatos ocorreram entre a noite de 24 e a madrugada de 25 de novembro de 2023.
“Estou satisfeito com a sentença. Não muda para a gente e não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas a justiça foi feita hoje”, disse Regivaldo, em entrevista após o julgamento. “Graças a Deus, todos os jurados foram unânimes na condenação do réu, e o juiz foi certeiro com esses 225 anos. Ele vai cumprir os 40 anos e, com certeza, não vai colocar o pé dele nunca mais fora da cadeia.”
Durante o julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas o próprio Regivaldo, além da irmã das vítimas, o delegado responsável pelo caso e dois policiais civis. O réu exerceu o direito de permanecer em silêncio e não respondeu a perguntas da acusação nem da defesa.
O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino, que classificou a conduta de Gilberto como “demoníaca”. O assistente de acusação, advogado Conrado Pavelski Neto, reforçou a tese de frieza e premeditação. Já a defesa optou por uma linha técnica mais curta, questionando apenas a existência dos crimes de estupro — argumento rejeitado pelo Conselho de Sentença.
A pena imposta ao réu é uma das maiores já registradas no estado e, conforme a legislação atual, terá como limite o cumprimento de 40 anos de prisão em regime fechado, sem possibilidade de progressão antes do tempo mínimo previsto.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
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