Moraes reduz pena de bolsonarista condenado pelos atos do 8 de Janeiro após comprovação de trabalho na prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a redução de 26 dias da pena do bolsonarista André Luiz Vilela, condenado a 12 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19), após a apresentação de documentos que

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a redução de 26 dias da pena do bolsonarista André Luiz Vilela, condenado a 12 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19), após a apresentação de documentos que comprovaram a realização de atividades laborais durante o cumprimento da pena.
Natural de Primavera do Leste (MT), Vilela foi preso em flagrante na Praça dos Três Poderes com estacas de madeira, uma máscara e um estilingue, utilizados nas depredações. Ele foi denunciado no âmbito do Inquérito 4922, que apura a atuação direta de envolvidos nos ataques, sendo acusado por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em abril de 2024, Moraes condenou o réu a 12 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Atualmente preso na cadeia pública de Jaciara (MT), André solicitou ao STF a remição de parte da pena em razão de trabalhos prestados. A 3ª Vara Criminal de Jaciara encaminhou à Corte um atestado com a “Planilha de Trabalho do Recuperando”, informando que ele exerceu atividades de serviços gerais por 78 dias na Unidade de Custódia da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Com base na legislação, isso lhe garantiu direito à redução de 26 dias da pena.
Após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes homologou o pedido: “Homologo, para fins de remição, um total de 26 dias que deverá ser remido de sua pena, em razão de trabalho realizado pelo reeducando, observando-se que o tempo remanescente de 1 (um) dia poderá ser acumulado para futuras remições de atividades laborais”, declarou o ministro.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
Mais em Geral
Ver editoriaRotam recupera motocicleta e duas armas de fogo furtadas de empresa de segurança
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tática Móvel (Rotam) recuperaram, nesta quinta-feira (25.12), uma motocicleta e duas…
CuiabáEntenda como será o sorteio das mil famílias aptas a participar do programa habitacional
A Prefeitura de Cuiabá publicou (AQUI) as regras que orientam o processo de seleção e sorteio das famílias aptas ao Programa Habitacional…
GeralFlamengo dispara rumo ao título do Brasileirão 2025
O empate por 1 a 1 entre Flamengo e Atlético-MG, nesta terça-feira (25), na Arena MRV, teve sabor de quase-consagração. Com o gol salvador…

