Adolescente é ameaçado ao pedir demissão e empresa é condenada por danos morais em MT
Uma empresa de transporte localizada no interior de Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a um adolescente de 17 anos, após o jovem ser ameaçado de morte pelo próprio empregador ao manifestar o desejo de se desligar do trabalho. O caso, que ocorreu entre janeiro e abril de 2025,

Uma empresa de transporte localizada no interior de Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a um adolescente de 17 anos, após o jovem ser ameaçado de morte pelo próprio empregador ao manifestar o desejo de se desligar do trabalho. O caso, que ocorreu entre janeiro e abril de 2025, envolveu ainda atrasos salariais, jornadas excessivas e ofensas em grupo de WhatsApp.
Segundo relato apresentado à Justiça, o adolescente exercia funções de serviços gerais e lavagem de veículos. Ele afirmou que, ao comunicar sua intenção de sair da empresa, passou a receber ameaças diretas por meio de áudios enviados pelo aplicativo de mensagens. Em um dos trechos, o patrão afirmou: “O dia que ocê pedir as contas pra mim, cara, que ocê sair desse lavador, eu vou mandar um tiro no cê”.
A empresa não compareceu à audiência nem apresentou defesa, sendo considerada revel e confessa. Com isso, o juiz responsável pelo caso considerou como verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade das ameaças, principalmente por se tratar de um menor de idade, em desrespeito à legislação trabalhista e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção especial aos jovens no ambiente de trabalho. O juiz classificou a conduta do empregador como “repugnante e inaceitável”, comparando-a a uma “cultura do faroeste”, onde conflitos são resolvidos pela violência.
A decisão também reconheceu que o pedido de demissão do jovem ocorreu sob coação, motivo pelo qual determinou a conversão para rescisão indireta do contrato. A empresa foi condenada a pagar aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, FGTS com multa de 40%, além de sanções por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Diante da gravidade dos fatos, foram expedidos ofícios a diversos órgãos públicos, incluindo Superintendência Regional do Trabalho, INSS, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho, com cópia da decisão e do processo.
FONTE – RESUMO
Redação do Fala Meu Povo MT.
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