Cuiabá altera regras de atribuição e adota modelo mais rígido para profissionais da Educação em 2026
Uma nova portaria assinada pelo secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, reformula totalmente o processo de atribuição de classes, carga horária e funções na rede municipal para 2026, estabelecendo um modelo mais rigoroso e centralizado que substitui o formato vigente em 2025. A normativa, publicada na Gazeta Municipal, altera a forma como

Uma nova portaria assinada pelo secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, reformula totalmente o processo de atribuição de classes, carga horária e funções na rede municipal para 2026, estabelecendo um modelo mais rigoroso e centralizado que substitui o formato vigente em 2025.
A normativa, publicada na Gazeta Municipal, altera a forma como professores, técnicos, gestores e servidores em readaptação serão distribuídos nas escolas no próximo ano letivo. O que antes era feito de maneira mais descentralizada, com maior margem de decisão dentro das unidades educacionais, agora passa a seguir um fluxo padronizado, obrigatório e dividido em várias etapas.
O processo será composto por cinco fases: encaminhamento de aprovados no seletivo para professor alfabetizador, atribuição prioritária aos servidores da própria unidade, distribuição dos remanescentes pela Secretaria, atendimento específico de pedidos de remoção e encaminhamento de profissionais que retornam de licenças ou cessões. Todas as fases devem ser registradas em ata e seguir rigorosamente o calendário estabelecido.
Antes da escolha de turmas e funções, cada escola deverá elaborar uma classificação interna por nível e classe. Essa etapa será conduzida por uma Comissão Interna de Atribuição, formada pela gestão, representantes dos servidores e membros do CDUE. A portaria determina que a lista de classificação seja divulgada com ao menos 24 horas de antecedência, e o quadro de vagas, com no mínimo 48 horas.
A regra também modifica a composição da jornada docente. Um regime de 20 horas semanais, por exemplo, passa a ser dividido entre 16 horas em sala e 4 horas destinadas a hora-atividade; já jornadas de 23, 40 e 46 horas também passam por redistribuição semelhante, sempre com parte reservada ao planejamento, estudos e atividades pedagógicas supervisionadas pela coordenação.
Professores das disciplinas de matemática, língua portuguesa, geografia, história, ciências, ensino religioso, filosofia e espanhol manterão sua lotação atual. No entanto, o documento prevê o envio desses profissionais para escolas da rede estadual em regime de colaboração, como medida de reorganização para 2026. Para língua inglesa, a prioridade será o atendimento às turmas do 3º ano.
A portaria também traz um extenso conjunto de regras para os profissionais em readaptação. É fixado um limite de até 15% de servidores nesta condição por unidade, e a atribuição deles ocorrerá somente após os demais profissionais. Há ainda uma lista detalhada das atividades pedagógicas e administrativas permitidas para cada função (professores, TNE, TMIE, TDI, TMD, TAE e TNS) e a possibilidade de apresentação de projetos pedagógicos pelos próprios readaptados, com prazo de uma semana.
Quanto às horas-aula excedentes, o documento determina critérios mais duros. Servidores com dois vínculos, em licenças frequentes, cedidos, com faltas injustificadas, penalidades ou respondendo a sindicância/PAD não poderão recebê-las. Além disso, as horas excedentes terão caráter temporário e poderão ser canceladas em diversas situações previstas na portaria.
A participação de servidores efetivos e estáveis no processo de atribuição será obrigatória. Apenas casos específicos — como licença para interesse particular, técnicos de nível superior no órgão central, ocupantes de mandato eletivo ou comissionados em outras secretarias — ficarão dispensados. Quem não participar poderá ter o subsídio bloqueado e responderá administrativamente.
As sessões de atribuição deverão ser públicas e registradas em ata. Também será permitido apresentar recurso à Diretoria de Gestão de Pessoas até 48 horas após o encerramento do processo na unidade. A portaria ainda disciplina as regras de remoção, determinando permanência mínima de 24 meses na escola para o servidor removido, além de prever contratações temporárias via seletivo quando houver cargos vagos.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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