População de Várzea Grande tem direito a fraldas geriátricas gratuitas
Você sabia que a pessoa que necessita do uso contínuo de fraldas geriátricas pode ter acesso gratuito ao produto por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)? Essa é uma iniciativa do Ministério da Saúde que amplia o alcance de medicamentos e correlatos à população em todo o país. Instituído pela Portaria nº 937/GM/MS,

Você sabia que a pessoa que necessita do uso contínuo de fraldas geriátricas pode ter acesso gratuito ao produto por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)? Essa é uma iniciativa do Ministério da Saúde que amplia o alcance de medicamentos e correlatos à população em todo o país. Instituído pela Portaria nº 937/GM/MS, de 7 de abril de 2017, o programa tem como objetivo garantir dignidade, conforto e qualidade de vida a pessoas idosas e com deficiência que enfrentam limitações de saúde. O fornecimento das fraldas é de responsabilidade do Governo Federal, por meio da rede credenciada da Farmácia Popular, e não mais do Município de Várzea Grande.
A partir de 14 de fevereiro deste ano, o programa Farmácia Popular passou a disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos à população.
QUEM TEM DIREITO – O programa atende pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem a necessidade do uso contínuo de fraldas geriátricas. Para a retirada, o beneficiário deve apresentar documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF, e a receita médica dentro do prazo de validade, emitida por profissional tanto da rede pública quanto da rede particular.
Também é necessário o laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda geriátrica, e, no caso de pacientes com deficiência, deve constar o respectivo Código Internacional de Doenças (CID).
PACIENTE ACAMADO – Nos casos em que o paciente esteja acamado ou impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos estabelecimentos credenciados, a retirada pode ser feita por um representante legal ou procurador. O representante deve apresentar o documento oficial com foto e CPF do beneficiário, a receita médica dentro do prazo de validade e um documento que comprove sua representação legal, como por exemplo: declaração ou sentença judicial, instrumento público de procuração com poderes específicos para aquisição de medicamentos ou fraldas, procuração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, ou ainda documento de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade ou titular da receita médica. No caso de beneficiários menores de idade, é aceito a certidão de nascimento ou o RG do menor.
COMO OBTER A PRESCRIÇÃO MÉDICA –
Quem ainda não possui receita ou laudo médico deve agendar uma consulta em uma das Unidades de Saúde da Família (USF) mais m próxima da sua casa. O médico fará a avaliação e, se necessário, emitirá a documentação para que o paciente tenha acesso ao benefício.
A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, reforça a importância de divulgar o programa e garantir que a população tenha acesso à informação correta. “Nosso papel, enquanto Secretaria de Saúde, é orientar e facilitar o acesso da população às políticas públicas que garantem seus direitos. O Programa Farmácia Popular é uma dessas iniciativas que fazem a diferença no dia a dia de quem mais precisa”, destacou.

Redação do Fala Meu Povo MT.
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