TSE determina remoção de posts que associam Flávio Bolsonaro a retirada do título de Nossa Senhora
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que plataformas digitais removam publicações que relacionam Flávio Bolsonaro (PL) ou integrantes de sua família à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida envolve conteúdos publicados no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube. Segundo a decisão,

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que plataformas digitais removam publicações que relacionam Flávio Bolsonaro (PL) ou integrantes de sua família à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A medida envolve conteúdos publicados no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube. Segundo a decisão, as empresas também deverão retirar novas publicações que reproduzam a mesma afirmação, ainda que apresentadas com diferentes textos, imagens, áudios, vídeos ou memes.
Mendonça classificou como “notoriamente inverídica” a alegação de que Flávio Bolsonaro ou sua família tenham proposto, articulado, apoiado ou pretendam promover a retirada do título concedido à santa.
A determinação foi ampliada depois que a defesa de Flávio informou à Justiça Eleitoral que a informação continuava circulando nas redes sociais mesmo após a divulgação de uma correção sobre o assunto.
Dados apresentados pela campanha apontaram a existência de 2.086 publicações feitas por 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. Posteriormente, a defesa afirmou que a disseminação continuava.
De acordo com Mendonça, a quantidade de reproduções tornou insuficiente a retirada individual de cada endereço. O ministro afirmou que a narrativa havia alcançado milhares de publicações em diferentes plataformas e que pelo menos 1.301 novos conteúdos haviam sido identificados após a correção da informação.
As plataformas deverão utilizar mecanismos próprios para localizar e retirar publicações que apresentem conteúdo equivalente à afirmação considerada falsa pela decisão. A ordem, no entanto, não estabelece quais sistemas de recomendação ou distribuição cada empresa deverá modificar.
O ministro também determinou a preservação de informações relacionadas aos conteúdos removidos, incluindo dados sobre alcance, compartilhamentos e eventual impulsionamento.
As empresas terão 48 horas para comunicar ao TSE as providências adotadas e informar, dentro de suas possibilidades técnicas, a quantidade de conteúdos tornados indisponíveis. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil por plataforma.
A controvérsia começou com a circulação de uma informação segundo a qual Flávio Bolsonaro teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A informação teria surgido a partir de um comentário sobre uma suposta articulação de setores evangélicos, sem menção direta ao candidato.
Embora a informação tenha sido posteriormente corrigida, o conteúdo se espalhou pelas redes sociais. A discussão também trouxe novamente à tona um projeto apresentado em 2007 sobre o título da santa, que foi arquivado em 2008 e, segundo a decisão, não possui relação com Flávio Bolsonaro.
O caso chegou ao TSE após a campanha do candidato questionar publicações relacionadas ao assunto. Em uma decisão anterior, Mendonça havia determinado a retirada de uma postagem do humorista Antonio Tabet e proibido a reprodução de conteúdos semelhantes.
A determinação passou a ser analisada pelo plenário do TSE, em meio a decisões divergentes envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF). O caso também provocou discussão sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral na remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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