Justiça prorroga por 30 dias prisão de policial militar e caseiro investigados pela morte do advogado Renato Nery

0
17
Foto: Reprodução
CAMARA VG

A Justiça de Mato Grosso decidiu prorrogar por mais 30 dias a prisão temporária do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e do caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, investigados pelo homicídio do advogado Renato Gomes de Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. A decisão é da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), atendendo à solicitação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A medida foi tomada com base nas Leis nº 7.960/89 e nº 8.072/90, que regulamentam a prisão temporária em casos de crimes hediondos. A magistrada destacou que a prorrogação é essencial para o andamento das investigações, que ainda buscam identificar outros possíveis envolvidos em um grupo criminoso supostamente ligado ao assassinato.

Durante a apuração, foram encontrados novos elementos indiciários da participação de Alex e Heron no crime. Entre as evidências, estão conversas encontradas no celular de Alex, em que ele admite estar fugindo da polícia, além de pesquisas na internet sobre o homicídio e o nome de Heron. O celular também continha vídeos gravados dentro do Batalhão da ROTAM, reforçando a ligação do caseiro com a corporação militar.

O depoimento da esposa de Alex, Deiviane Ribeiro da Cruz, também foi determinante. Ela revelou que a motocicleta vermelha usada no assassinato estava registrada em seu nome e foi ocultada após o crime a mando de Heron. Segundo ela, o veículo foi recolhido por Heron e outros homens, o que contradiz a versão apresentada pela defesa do investigado.

Ainda conforme os autos, as reuniões entre os suspeitos ocorriam em uma chácara alugada por Heron. O proprietário do imóvel relatou que o policial o abordou armado e teria dito que precisava do local por estar envolvido com o tráfico e um grupo de extermínio.

A defesa de Heron chegou a solicitar a substituição da prisão por medidas cautelares, alegando fragilidade nas provas. No entanto, o Ministério Público se posicionou contra, e a juíza indeferiu o pedido, ressaltando a gravidade do homicídio qualificado, sua possível motivação encomendada e o risco à ordem pública.

A magistrada também frisou que a liberdade dos investigados poderia comprometer a coleta de provas e influenciar testemunhas. Além disso, a análise de provas eletrônicas, como imagens de câmeras de segurança e dados telemáticos e telefônicos, ainda está em andamento.

FONTE – RESUMO