Justiça condena procurador de Tapurah a indenizar ex-prefeito por acusações infundadas

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Foto: reprodução

O Poder Judiciário de Mato Grosso condenou o procurador Brenno Ferreira da Silva a indenizar o ex-prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, por danos morais após publicações consideradas ofensivas e sem respaldo nos fatos. A decisão foi proferida no fim de abril.

De acordo com a ação movida por Capeletti, Brenno publicou conteúdos em redes sociais que sugeriam que o então prefeito o teria afastado do cargo por motivos de retaliação política. Uma das postagens chegou a insinuar que o afastamento seria para permitir que os gestores públicos pudessem “meter a mão livremente”.

O ex-prefeito, no entanto, apresentou provas documentais de que o procurador não foi afastado de suas funções, mas sim que entrou em férias, juntamente com outros servidores. O juiz do caso reconheceu que, embora o direito à livre expressão seja garantido, o conteúdo divulgado teria manipulado a percepção pública e imputado condutas graves sem comprovação.

Brenno Ferreira não compareceu à audiência e tampouco apresentou justificativas, sendo declarado revel no processo. Com base nas provas apresentadas, o juízo considerou procedente o pedido de indenização e fixou o valor em R$ 5 mil, levando em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

FONTE – RESUMO