Desembargador autoriza atuação da Defensoria em HC de procurador acusado de matar homem em situação de rua

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foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do desembargador Gilberto Giraldelli, autorizou a intervenção da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em habeas corpus impetrado em favor de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa. Ele está preso acusado de matar, com um tiro na cabeça, Ney Muller Alves Pereira, um homem em situação de rua.

O crime ocorreu no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, e Luiz Eduardo foi preso em flagrante em 10 de abril de 2025. Sua prisão foi convertida posteriormente em preventiva. O habeas corpus impetrado pela defesa visa a nulidade da prisão em flagrante e a revogação da prisão preventiva.

A Defensoria Pública Estadual, por meio de petição, solicitou sua intervenção no processo na condição de custos vulnerabilis e, alternativamente, como assistente de acusação. A atuação como custos vulnerabilis foi justificada pela extrema vulnerabilidade da vítima, um indivíduo em situação de rua, contrastando com a posição de autoridade ocupada pelo acusado.

A petição foi assinada pela Coordenadora do Grupo de Atuação Estratégica para a População em Situação de Rua, com o objetivo de garantir uma resposta penal proporcional e que respeite os marcos normativos de proteção aos direitos humanos. A Defensoria argumentou que a vítima representava uma população vulnerável, muitas vezes invisível socialmente e exposta à violência. A intervenção foi vista como necessária para proteger os direitos coletivos desse grupo.

Em relação ao mérito do habeas corpus, a Defensoria sustentou que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. A defesa também alegou risco à ordem pública, dado o caráter grave da conduta, e destacou que o poder aquisitivo do acusado poderia facilitar sua fuga.

Outros fatores mencionados pela Defensoria incluem a fuga do acusado do local do crime sem prestar socorro à vítima, o que reforçaria sua intenção de evitar a responsabilização criminal. Também foram mencionados o risco de novas infrações e a possibilidade de coação de testemunhas como justificativas para a manutenção da prisão preventiva.

O desembargador relator entendeu que a intervenção da Defensoria é válida, especialmente considerando a proteção dos interesses de um grupo vulnerável. Como não vislumbrou prejuízo para as partes envolvidas, ele deferiu o pedido de intervenção, determinando a retificação da autuação para incluir a Defensoria Pública Estadual como terceira interessada no processo.

FONTE – RESUMO