TCE-MT recomenda inclusão obrigatória de conteúdo regional nas escolas públicas do estado

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que o Governo do Estado e os municípios garantam a efetiva inclusão das disciplinas de História, Geografia e Literatura mato-grossense na grade curricular da rede pública de ensino. A orientação consta da Nota Recomendatória nº 001/2025, aprovada pela Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) e homologada na sessão plenária desta terça-feira (20).

Relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim, presidente da Copec, a recomendação reforça o cumprimento de legislações já existentes, como a Lei nº 4.570/1983, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de Literatura mato-grossense, além de outras normas que estendem a exigência para os conteúdos de História e Geografia regionais.

“Valorizar o ensino de conteúdos regionais é garantir que nossas crianças e adolescentes conheçam as raízes, os territórios, os autores e os acontecimentos que formaram Mato Grosso”, afirmou Antonio Joaquim. Ele também defendeu o uso de material didático de autoria local como meio de fortalecer a identidade cultural do estado.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância do resgate histórico ao mencionar que o tribunal irá produzir um documentário sobre os personagens que contribuíram para a trajetória da instituição. “A história de Mato Grosso é maravilhosa, mas ainda pouco conhecida”, pontuou.

O conselheiro Guilherme Maluf, ao votar pela aprovação da nota, ressaltou que o Estado precisa fazer cumprir as leis já existentes. “Temos uma legislação farta nesse sentido. Somos um estado que conhece pouco a própria história e precisamos mudar isso”, disse.

Também presente na sessão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson de Alencar, elogiou a atuação das comissões do TCE-MT e considerou a iniciativa uma inovação relevante para a gestão pública. “Esse modelo complementa o trabalho técnico e traz propostas que aproximam as políticas públicas da realidade das comunidades”, afirmou.

O documento cita ainda como referência o município de Juína, que criou a Política Municipal do Livro voltada à produção e difusão de obras regionais, e destaca o Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Autores Mato-Grossenses, previsto na Lei nº 11.419/2021 e atualizado em 2024.

Por fim, o TCE-MT reforçou que cabe ao poder público garantir que o conteúdo regional esteja disponível e atualizado para as comunidades escolares, respeitando as faixas etárias atendidas e fortalecendo o compromisso com uma educação contextualizada, plural e inclusiva.

FONTE – RESUMO