O servidor público Wanderlan Silveira, contador efetivo da Prefeitura de Novo São Joaquim (440 km de Cuiabá), afirmou que sua exoneração se deu por motivações políticas, após o vazamento de um vídeo em que aparece se masturbando no ambiente de trabalho. O conteúdo foi utilizado como base para sua demissão, oficializada no Diário Oficial dos Municípios em 3 de julho, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Silveira defende que a gravação foi feita de forma clandestina, sem autorização legal, e desrespeitando garantias constitucionais. “O vídeo foi gravado sem data, sem testemunhas e sem autorização judicial, violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e o artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cenas de nudez sem consentimento”, afirmou por meio de nota. Segundo ele, a gravação circulou por WhatsApp a partir de um chip registrado em nome de uma idosa já falecida, avó de um vereador supostamente aliado ao prefeito Leonardo Faria Zampa (PL). O caso está sob investigação da Polícia Civil, a pedido do Ministério Público.
Na nota enviada ao site Olhar Direto, Silveira também questiona a lisura do PAD, alegando vícios processuais, indeferimento de testemunhas e rejeição de pedidos de suspeição contra membros da comissão processante. “A comissão é formada por servidores diretamente ligados ao prefeito. Inclusive, o presidente da comissão realizou posteriormente atos indevidos utilizando meu certificado digital”, denunciou.
O servidor sustenta que se manifestou formalmente durante o processo, apresentando defesa prévia, recursos e denúncias ao Ministério Público. “É inverídica a alegação de ausência de manifestação da minha parte”, declarou.
Silveira também relembra um episódio anterior, ocorrido em 2017, quando foi afastado do cargo após denúncias de assédio sexual por seis servidoras. Posteriormente, ele foi reintegrado por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a ausência de provas suficientes. A sentença foi mantida por unanimidade, com base no princípio do in dubio pro reo — que orienta a absolvição em caso de dúvida —, conforme decisão do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
O relatório final do PAD classificou a conduta de Silveira como “grave e incompatível com o serviço público”. Além disso, o prefeito Zampa determinou a abertura de nova sindicância para apurar o desaparecimento do HD do computador funcional da contabilidade, onde o servidor atuava.
FONTE – RESUMO





























