O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redução de 26 dias da pena de André Luiz Vilela, bolsonarista condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19), após comprovação de que o detento trabalhou durante o período de reclusão.
Natural de Primavera do Leste (MT), Vilela foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele foi preso em flagrante na Praça dos Três Poderes portando estacas de madeira, uma máscara e um estilingue – objetos usados nas depredações.
O caso foi julgado no âmbito do Inquérito 4922, que apura a atuação dos executores materiais nos ataques às sedes dos Três Poderes. Além da pena privativa de liberdade, ele também foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Atualmente detido na cadeia pública de Jaciara (MT), Vilela solicitou ao STF a remição de pena com base em dias trabalhados. A 3ª Vara Criminal do município confirmou, por meio de planilha enviada à Corte, que o reeducando atuou por 78 dias em serviços gerais na Unidade de Custódia da Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso. De acordo com a legislação, isso dá direito à redução de 26 dias da pena.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes homologou o pedido: “Homologo, para fins de remição, um total de 26 dias que deverá ser remido de sua pena, em razão de trabalho realizado pelo reeducando, observando-se que o tempo remanescente de 1 (um) dia poderá ser acumulado para futuras remições de atividades laborais”, afirmou o ministro.
FONTE – RESUMO