A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da bióloga Rafaela Screnci ao pagamento de mais de R$ 1 milhão em indenizações à família do cantor sertanejo Ramon Viveiros, morto após ser atropelado por ela em dezembro de 2018, em frente à boate Valley Pub, no centro de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que rejeitou recurso interposto pela defesa da ré.
No recurso, Rafaela alegou que a sentença anterior não teria analisado corretamente um pedido de substituição de bens penhorados. O juiz, no entanto, destacou que os embargos de declaração apresentados não são cabíveis para rediscutir o mérito da causa. Ele reforçou que não há obrigatoriedade de rebater todos os argumentos da parte quando a fundamentação da decisão já responde à controvérsia central.
O acidente, ocorrido em 23 de dezembro de 2018, resultou na morte imediata de Myllena Inocêncio, ferimentos graves em Hya Girotto e, dias depois, na morte de Ramon, que sofreu traumatismo craniano. Rafaela conduzia uma caminhonete em alta velocidade e, segundo investigações, estava alcoolizada no momento da colisão. O veículo pertencia ao pai da ré, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, também incluído na ação cível.
A Justiça já havia determinado o arresto de bens de Rafaela e de seu pai até o limite de R$ 805 mil, a pedido da família da vítima. No processo, a defesa buscou reabrir a discussão sobre a velocidade do carro e a conduta das vítimas, mas o juiz considerou as iniciativas meramente protelatórias, uma vez que o Tribunal de Justiça já havia reconhecido o dolo eventual na conduta da bióloga.
O magistrado também considerou válidas as provas periciais produzidas pela Politec, que apontaram que Rafaela dirigia em velocidade superior à permitida e sob influência de álcool. A tese de culpa exclusiva das vítimas foi descartada, e a Justiça reconheceu que a ré poderia ter evitado o acidente.
Na esfera cível, Rafaela e seu pai foram condenados a pagar R$ 7.502,00 em despesas funerárias, além de R$ 264 mil por danos morais para cada um dos quatro autores da ação – os pais e irmãos de Ramon –, totalizando R$ 1,05 milhão. A Justiça também desconsiderou a cláusula de exclusão de cobertura do seguro por embriaguez, garantindo que a seguradora Tokio Marine não se isente da indenização devida a terceiros.
Na esfera criminal, Rafaela ainda aguarda julgamento no Tribunal do Júri, respondendo por dois homicídios dolosos consumados e um homicídio tentado, todos na modalidade de dolo eventual.
FONTE – RESUMO




























