Prisão de Silvinei após fuga faz Moraes subir tom na reta final do ano

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Departamento Nacional de Migração
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Após a fuga do ex-deputado condenado Alexandre Ramagem (PL) e da tentativa de fuga do Brasil do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar de outras 10 pessoas condenadas por participarem de trama golpista em três núcleos diferentes. Com a decisão, mesmo ainda sem o trânsito em julgado e com algumas ações no prazo recursal, todos os considerados culpados pela Primeira Turma que ainda não estavam presos agora estão, preventivamente.

A exceção se dá para o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, que cumpre pena de dois anos de reclusão em regime aberto, e para o coronel da reserva Reginaldo Vieira de Abreu, condenado a 15 anos e seis meses de prisão, mas que mora legalmente nos Estados Unidos desde 2023.

Nas decisões desse sábado (27/12), Moraes usou Ramagem e Silvinei como exemplos do risco de fuga, ambos condenados e ainda respondendo ao processo em liberdade.

A exceção se dá para o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, que cumpre pena de dois anos de reclusão em regime aberto, e para o coronel da reserva Reginaldo Vieira de Abreu, condenado a 15 anos e seis meses de prisão, mas que mora legalmente nos Estados Unidos desde 2023.

Nas decisões desse sábado (27/12), Moraes usou Ramagem e Silvinei como exemplos do risco de fuga, ambos condenados e ainda respondendo ao processo em liberdade.

Críticas a Moraes

As decisões de Moraes nesse caso estão sendo contestadas pelas defesas de alguns dos condenados. O advogado Jeffrey Chiquini, que representa Filipe Martins, protestou contra o fato de seu cliente estar sendo punido pela fuga de outra pessoa.

“Vamos recorrer, sabendo das chances quase inexistentes de reforma dessa decisão, uma vez que é o Moraes quem irá analisar o nosso recurso”, declarou ele ao Metrópoles.

O advogado afirmou ainda que a iniciativa pretende registrar, formalmente, o que considera ilegalidades no andamento do processo. “Faremos isso para que haja um registro histórico das ilegalidades que estamos vivendo nos dias atuais. Eu digo, e não canso de dizer, que estamos vendo, debaixo do nosso nariz, o assassinato de regras básicas do acesso penal”, criticou ainda Chiquini.

Ações

As prisões foram determinadas no âmbito das Ações Penais (APs) nº 2.694, nº 2.696 e nº 2.693, julgadas pela Primeira Turma do STF. O colegiado reconheceu a atuação estruturada e permanente de organização criminosa armada voltada à tentativa de ruptura institucional e aos atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

As novas decisões ampliam o alcance das medidas cautelares para outros réus já condenados nos mesmos processos ou em ações conexas.

Em todos os processos, foi determinada a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), em razão das condenações colegiadas.

Fonte: Metrópolies