Mendonça afirma ter sido monitorado pela PF por mais de 30 dias

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Igo Estrela/ Metrópoles
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ter sido alvo de um monitoramento sistemático e ilegal realizado pela Polícia Federal durante mais de 30 dias. Segundo a decisão apresentada nesta terça-feira (8/9), documentos de inteligência registraram autorização para “monitoramento e coleta dirigida” envolvendo o magistrado e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Mendonça considerou a situação de “superlativa gravidade” e utilizou o conteúdo dos documentos como fundamento para determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Além das medidas contra os dois dirigentes, o ministro determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos para investigar os fatos nas esferas penal e administrativo-disciplinar.

Documento mencionou monitoramento

Entre os elementos analisados por Mendonça está um relatório de inteligência que, segundo ele, apresentava ressalvas sobre a baixa confiança de determinadas conclusões. O documento indicava que os apontamentos não deveriam servir de base para afirmações institucionais, providências formais ou manifestações externas.

Apesar das advertências, o material trazia ao final a indicação de autorização para “monitoramento e coleta dirigida”. Para Mendonça, o registro demonstra que a atuação da inteligência policial teria ultrapassado a produção de análises.

O ministro afirmou que os documentos evidenciam a realização de acompanhamento direcionado sobre ele e sobre o advogado-geral da União. Também apontou a existência de informações que não constavam de relatórios anteriores e a continuidade de avaliações já realizadas, o que, em sua análise, reforçaria a hipótese de acompanhamento prolongado.

Período teria ultrapassado um mês

De acordo com a decisão, documentos foram recebidos por uma autoridade entre 3 e 31 de agosto de 2026. A sequência levou Mendonça a concluir que o acompanhamento teria ocorrido durante período superior a 30 dias.

O ministro classificou o episódio como um suposto monitoramento ilícito de um integrante da Suprema Corte e afirmou que a circunstância demonstra, por si só, a gravidade do caso.

Relatórios foram encaminhados por Andrei Rodrigues

Mendonça também relatou que o ministro Alexandre de Moraes já teria conhecimento da existência dos documentos. Conforme registrado na decisão, o material foi encaminhado por Andrei Rodrigues por meio de um ofício assinado em 1º de setembro de 2026, às 18h45, com o objetivo de incluir Mendonça no Inquérito das Fake News.

Ao examinar os relatórios, Mendonça criticou a forma como as conclusões foram construídas. Na avaliação dele, os documentos apresentavam inferências consideradas genéricas e abstratas.

Uma das análises mencionadas envolvia a atuação de Jorge Messias e decisões relacionadas a investigações sob a relatoria de Mendonça, entre elas os casos Sem Desconto e Compliance Zero. O relatório teria levantado a hipótese de que o advogado-geral da União buscaria preservar uma relação política com o ministro.

Mendonça questionou tanto os métodos utilizados na elaboração das avaliações quanto a legitimidade da produção desse tipo de análise sobre autoridades.

Investigação interna na Polícia Federal

Além do afastamento preventivo de Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF, Mendonça determinou a saída de Leandro Almada das funções de delegado e diretor de Inteligência Policial.

A decisão estabelece que as medidas têm como objetivo preservar as garantias funcionais da magistratura e assegurar condições para que ministros do STF, o advogado-geral da União e servidores da própria Polícia Federal exerçam suas atribuições sem constrangimentos considerados ilegais.

A Corregedoria da PF deverá conduzir as apurações e poderá apresentar ao relator outras medidas consideradas necessárias durante o andamento do procedimento. Mendonça também determinou a suspensão da produção, elaboração, colaboração ou compartilhamento de determinados relatórios de inteligência relacionados à análise de atos praticados no exercício de funções institucionais.

Os afastamentos têm caráter preventivo e não representam, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos dirigentes. As investigações deverão apurar as circunstâncias envolvendo a produção dos documentos e identificar possíveis condutas individuais.