O pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão também determina que o religioso realize uma nova pregação para se retratar de declarações feitas durante um evento realizado em 2024.
A sentença foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte. O processo teve origem em uma ação do Ministério Público de Minas Gerais, que questionou declarações feitas pelo pastor durante uma reunião voltada à educação dos filhos, acompanhada por mais de mil homens.
Durante a pregação, Lucinho relatou ter beijado na boca a própria filha quando ela tinha 11 anos. Segundo o relato apresentado no evento, a menina estava distraída no momento do beijo. O pastor também afirmou ter usado expressões de teor sexual ao se referir à filha e disse que, quando ela tivesse um namorado, afirmaria ao rapaz que ele seria o “segundo”, pois já havia beijado a jovem.
Na defesa apresentada à Justiça, o pastor afirmou que o episódio ocorreu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, e que não houve qualquer conotação sexual.
O Ministério Público avaliou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e religiosa. Para o órgão, o conteúdo apresentou caráter sexista e patriarcal, além de objetificar o corpo feminino, naturalizar a violação do consentimento e reforçar ideias de submissão e posse.
A pregação foi gravada e posteriormente divulgada nos canais oficiais da Igreja Batista da Lagoinha e em redes sociais. Na avaliação do Ministério Público, a ampla divulgação fez com que os efeitos das declarações ultrapassassem a esfera familiar e atingissem coletivamente mulheres e meninas.
Ao analisar o caso, a magistrada condenou pastor e igreja de forma solidária ao pagamento da indenização. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
Na sentença, a juíza destacou que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não são direitos absolutos e não podem ser utilizadas para justificar manifestações que atinjam a dignidade de mulheres e crianças. A magistrada também entendeu que as declarações transmitiram uma ideia de posse sobre o corpo feminino.
A Igreja Batista da Lagoinha havia argumentado que não poderia ser responsabilizada por manifestações individuais de seus pastores e que não mantinha controle editorial sobre as falas realizadas durante os cultos. A Justiça, porém, considerou que a instituição tinha responsabilidade pela divulgação do conteúdo em seus próprios canais.
Além da indenização, a sentença estabeleceu que Lucinho deverá realizar uma nova pregação, com duração e número de fiéis equivalentes aos do evento que originou o processo. No novo sermão, ele deverá se retratar expressamente das declarações e abordar o enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças.
A igreja ficará responsável por gravar e publicar integralmente a retratação em seu canal oficial no YouTube e nas demais plataformas de redes sociais. O conteúdo deverá permanecer disponível por, no mínimo, um ano.
Durante o processo, o pastor afirmou que suas declarações estavam protegidas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. A igreja sustentou que as falas tinham caráter hiperbólico e afetuoso no contexto familiar e que a intenção seria elevar a autoestima da filha.
Após a condenação, o advogado Leonardo Girundi, que representa o pastor, informou que pretende recorrer. Segundo a defesa, a sentença causou perplexidade e não refletiria o conteúdo apresentado nos autos.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Até o momento, não há confirmação de que o recurso tenha sido protocolado ou de que a retratação tenha sido agendada. Também não foi informado se a Igreja Batista da Lagoinha pretende recorrer.

















