Deputado solicita instalação de novos postos de cadastramento biométrico

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Reprodução
CAMARA VG

Todos os eleitores de Cuiabá e Várzea Grande devem fazer o cadastramento biométrico até o dia 30 de março. Para atender a demanda, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) tem instalado novos postos de atendimento. Porém, o deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) avalia que ainda é necessário disponibilizar o serviço em bairros periféricos da capital. 

O parlamentar é autor da  Indicação nº 9/2018, apresentada na sessão ordinária do último dia 6. Fraga pede ao presidente do TRE/MT, Márcio Vidal, a instalação de novos postos de cadastramento biométrico em bairros periféricos de Cuiabá, apesar de elogiar a “iniciativa louvável” de ampliação do atendimento no mês de janeiro. “Das novas unidades de cadastramento, somente uma é localizada na região do bairro Coxipó, sendo dentro de um shopping. As demais são localizadas na grande região do CPA”, destaca o deputado.

Para José Domingos Fraga, é preciso criar ainda mais postos, como por exemplo, nos bairros Pedra 90 e Tijucal que somam aproximadamente 37,4 mil habitantes. Ele argumenta que muitas vezes o deslocamento até as localidades onde hoje existem os pontos de atendimento se torna muito custoso por conta do valor das passagens do transporte público municipal.

Atualmente, o cadastramento biométrico conta com seis postos de atendimento em Cuiabá. Entre elas, a unidade instalada no Teatro Zulmira Canavarros, anexo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h até as 17h, mediante distribuição de senhas. Já Várzea Grande tem três pontos de cadastramento. O mais recente começou a funcionar nesta segunda-feira (19) no 2º Batalhão de Bombeiros Militar. Confira a lista completa aqui.  

Documentos necessários para a biometria         

– Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei).

– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

– Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).

Atenção: A CNH e o passaporte não são aceitos como documento de identificação para a emissão do primeiro título de eleitor.

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