Energisa é condenada a pagar indenização de R$ 450 mil a esposa e filhas de agricultor morto

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ALMT TRANSPARENCIA

Justiça determina que a Energisa pague uma indenização de R$ 450 mil por danos morais à esposa e às filhas de Juscinei Antônio Pulqueiro que faleceu em 2015 ao passar por uma cerca. A empresa ainda é condenada ao pagamento de uma pensão mensal no valor equivalente a 50% de dois terços de um salário mínimo às filhas até completarem 18 anos de idade. A sentença foi definida nesta segunda (04) e divulgada ontem (06).

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O fato aconteceu em Nossa Senhora do Livramento, em novembro de 2015, por volta das 19h, quando o agricultor Juscinei foi passar por uma cerca que divide o sítio que reside, sofrendo uma descarga elétrica. Juscinei foi encontrado somente no dia seguinte pelos seus vizinhos próximo da cerca. Os vizinhos, inclusive, perceberam que por volta de 100m² havia um fio de alta tensão despedaçado, caído de um poste encostado na cerca, causando sua eletrificação. 

Durante o processo judicial, a Energisa contestou sua responsabilidade, visto que no dia do acidente ocorreu um forte temporal no município, resultando no rompimento do cabo que caiu por cima. Foi contestado também que a cerca não havia sido construída conforme as Normas Técnicas NTE 28 que exigem o “aterramento de cercas transversais à rede de distribuição” e seccionamento a cada 250m². Caso as normas fossem seguidas, a energia proveniente do cabo seria imediatamente aterrada ou não ultrapassaria da distância de 250m², o que evitaria o acidente.

Apesar da constatação, essa mesma norma assegura que compete à concessionária zelar pelos seus cumprimentos. Segundo testemunha, a cerca foi instalada no local há mais de 50 anos, sendo anterior a rede de distribuição de energia, logo a justiça chegou a conclusão de que a Energisa deveria ter feito a promoção do aterramento e seccionamento da cerca transversal.

A perícia ainda aponta que a rede elétrica não estava não estava devidamente protegida porque o regulador de tensão da linha apresentava defeito e foi desligada pelos disjuntos da subestação. Logo, não foi possível constatar a anormalidade no fornecimento de energia e sua suspensão após a queda do poste.

Dadas as provas, o juiz entendeu que não é possível atribuir culpa a terceiros ou a própria vítima, mas sim a empresa de energia. Ele então condenou a empresa a indenizar a esposa e as duas filhas de Juscinei em R$ 150 mil cada, que resulta no valor somado de R$ 450 mil, mais  pagamento de pensão mensal no valor equivalente a 50% de 2/3 de um salário mínimo até as filhas completarem 18 anos.

A Energisa se manisfestou através de nota. Veja na integra.

"​Neste momento, a Energisa está avaliando a decisão proferida na última quarta-feira (06/02/2019) para dar seguimento ao processo."

Fonte: Olhar Direto 

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