O juiz Wladymir Perri, da Décima Primeira Vara Criminal Especializada Justiça Militar, negou um pedido da defesa da tenente do Corpo de Bombeiros, Isadora Ledur Souza Dechamps, para que fosse anulado o inquérito da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que apurou a morte de Rodrigo Claro em um treinamento aplicado por Ledur em novembro de 2016. A defesa alegou que não seria competência da Polícia Civil apurar o caso, já que ela é militar, mas o juiz citou que o processo não foi iniciado na Vara Militar.
A defesa de tenente Izadora Ledur formulou o pedido requerendo a nulidade dos atos praticados pela Polícia Civil, e por consequência a anulação do processo e a invalidação de todos os atos praticados nos autos do inquérito policial. Eles alegam que por Ledur ser militar, não seria competência da Polícia Civil apurar o caso.
O juiz cita que o inquérito policial foi instaurado em 18 de novembro de 2016, para apurar a suposta prática de tortura que resultou na morte de Rodrigo Claro, atribuída à tenente Izadora Ledur e outros agentes do Corpo de Bombeiros, durante o treinamento de atividades aquáticas na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
A denúncia foi recebida em 27 de julho de 2017 pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O Ministério Público pugnou posteriormente pela remessa dos autos à Décima Primeira Vara Especializada da Justiça Militar, em decorrência da Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar. Em 4 de abril de 2018 a Sétima Vara acolheu o pedido do MPMT. O juiz entendeu que os atos praticados antes disso devem ser preservados.
“Cabe ponderar que, em se tratando de lei processual que venha alterar regras de competência, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que essa norma deve ter aplicação imediata aos processos em andamento. Por óbvio, devem ser preservados os atos decisórios e instrutórios praticados anteriormente, ao tempo em que a competência era da Justiça Comum”, disse o magistrado.
O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido da defesa de Ledur. O juiz não verificou qualquer vício ou violação ao disposto. Com relação ao argumento da defesa, sobre a licitude das provas juntadas no inquérito, que estariam em desrespeito à Constituição, ele também afirmou que não merece acolhimento e indeferiu o pedido da defesa de Ledur.
“Assentada a premissa de que não houve violação às exigências formais da Constituição, tampouco dos direitos fundamentais garantidos, não há que se falar que os elementos colhidos na fase inquisitorial são capazes de provocar resultado de julgamento dissociado da realidade da conduta da acusada. Aliás, muito pelo contrário, pois a Autoridade Policial que presidiu as investigações, conforme já demonstrado era competente à época dos fatos”, afirmou o juiz.
O caso
Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e faleceu por volta de 1h40 do dia 16 de novembro de 2016. Ele teria sido dispensado no final do treinamento do curso dos bombeiros, após reclamar de dores na cabeça e exaustão. O Corpo de Bombeiros informou que já no Batalhão ele teria se queixado das dores e foi levado para a policlínica em frente à instituição.
Ali, sofreu duas convulsões e foi encaminhado em estado crítico ao Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado em coma, mas acabou falecendo. O corpo de Rodrigo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, mas análise preliminares não apontaram a real causa da morte e por isso exames complementares foram realizados, de acordo com a perícia criminal.
Fonte: Ollhar Direto