Fonte: Olhar Direto
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível de Cuiabá, negou no dia 23 de agosto questões preliminares e manteve processo contra o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, o ex-governador Silval Barbosa o ex-deputado José Riva e mais seis pessoas acusadas de negociar vaga de conselheiro no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Decisão também negou desbloquear valores de até R$ 4 milhões do ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho, Leandro Valoes Soares.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MPE) aciona ainda o conselheiros Sérgio Ricardo de Almeida, o ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes e o empresário e delator premiado Junior Mendonça.
O MPE argumenta que no início de 2009, o então deputado estadual Sérgio Ricardo comprou a “cadeira” do então conselheiro Alencar Soares Filho, ao preço inicial de R$ 8 milhões.
Segundo o Ministério Público, foi montado um esquema fraudulento utilizando recursos públicos, tendo como operador Júnior Mendonça. O órgão aponta envolvimento de Eder Moraes e várias empresas prestadoras de serviço ao estado de Mato Grosso, tanto durante o governo de Blairo Maggi, quanto no de Silval Barbosa.
Ainda conforme o MPE, no começo de 2009 houve reunião entre autoridades do alto escalão do governo, quando foi tratado assunto relacionado ao preenchimento de duas vagas no TCE, sendo definido que uma seria de Eder Moraes e outra de Sérgio Ricardo.
Teriam participado da reunião o então governador Blairo Maggi, o presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, o vice-Governador Silval Barbosa, o Secretário da Assembleia, Sérgio Ricardo, o Conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo e Eder de Moraes.
Segundo denúncia, outras reuniões foram realizadas com o então conselheiro Alencar Soares e, em alguns desses contatos, houve a participação de Leandro Valoes Soares.
Preliminares
A decisão estabelecida pelo magistrado negou preliminares de falta de provas, inépcia da inicial, prescrição e ilegitimidade Ativa.
Quanto aos argumentos de falta de provas e inépcia da inicial, Bruno D’Oliveira afirmou que as questões serão examinadas no mérito da causa, “pois a valoração dos elementos probatórios deve ser feita na fase decisória, após a instrução processual”.
“Dessa forma, sem qualquer viés de antecipação do juízo meritório, a atual fase do procedimento impõe oportunizar às partes a abertura da fase probatória para, ao final, valorar as provas existentes e as eventuais provas a serem produzidas, com vistas a concluir pela responsabilidade ou não dos agentes incluídos no polo passivo”, afirmou o magistrado.
A decisão considerou ainda que o processo conta com correta individualização das condutas, com extensa narrativa dos fatos na inicial e descrição de ações atribuídas aos réus.
Quanto à preliminar de prescrição, o juízo explicou que o prazo começa a contar a partir do conhecimento do ato pelo titular da ação, e não da data em que o suposto ato ímprobo foi cometido.
“A narrativa constante na inicial indica que o efetivo conhecimento dos fatos teria se dado no dia 28.02.2014, em decorrência de declarações prestadas por um dos demandados, razão pela qual carece de fundamento sólido a tese de prescrição, pois a presente ação foi ajuizada naquele mesmo ano”, salienta Bruno D’Oliveira.
Também foram negadas preliminares de incompetência do juízo, de foro por prerrogativa de função, e suspeição. Na decisão, foi acolhido apenas pedido que reconheceu a conexão entre a ação por ato de improbidade e a ação com pedido de anulação de nomeação, determinando a reunião de ambas para julgamento em conjunto.
Por fim, decisão também negou desbloquear valores de até R$ 4 milhões do ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho, Leandro Valoes Soares.