Olhar Direto
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) já poderia ter decidido soltar ou não o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) desde o dia 15 de setembro, avalia o advogado do parlamentar, Zaid Arbid. Ao Olhar Jurídico, na manhã desta quarta-feira (25), a defesa explicou o procedimento tomado pela Casa de Leis e os desdobramentos legais da decisão. Fabris deverá deixar ainda hoje o Centro de Custódia da Capital (CCC), onde está preso preventivamente desde o dia 14 de setembro.
A decisão da AL nesta terça-feira (24) foi unânime: soltura do colega Gilmar Fabris (PSD), acompanhando o parecer da Comissão de Ética do Legislativo, formulado pelo corregedor, deputado Saturnino Masson (PSDB), que além de revogar a prisão, devolveu o cargo de deputado ao parlamentar afastado.
Para a defesa do parlamentar, resta a liberdade com o gosto amargo da tardança. Fabris poderia ter deixado a prisão há 40 dias, conforme explica Arbid. “Tenho aqui o Ofício assinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, de 15 de setembro, transferindo para a AL o poder de decisão sobre a manutenção ou não da prisão do deputado”.
Ou seja, desde 15 de setembro estava nas mãos dos colegas de Fabris a decisão de soltá-lo ou não. Por que então seu cliente ficou "tanto tempo" preso, aguardando pela votação que se deu somente em 24 de outubro? O advogado nega especular. “A prisão foi decretada no dia 14 e desde o dia 15 a AL poderia ter votado (a soltura do parlamentar). Mas, é o tramite interno, não é? A AL tem seu trâmite interno e a decisão só ocorreu ontem…”.
Provocado a explicar melhor, defende a AL. “Não vou dizer que ele poderia (efetivamente ter sido liberto desde o dia 15 de setembro), mas os Poderes têm a ordem natural do trabalho. É um caso atípico, vamos pegar aí na imprensa nacional, quantos dias o Supremo e o Senado gastaram para decidir sobre a questão do senador Aécio Neves (PSDB)? Não podemos transferir à AL uma passividade que é decorrente do próprio trabalho e que também contemplamos no Senado Federal”.
Sobre a soltura de Fabris, Zaid outorga à gestão administrativa da "Casa de Leis" responsabilidade sobre o procedimento. “Eles precisam agora fazer a Comunicação ao Supremo Tribunal Federal, ao relator originário, Luiz Fux. Também devem comunicar o relator a quem foi remetido os autos, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Ney de Barros Bello Filho. Não que dependamos deles para a liberação do deputado, não. A AL estará apenas comunicando da decisão”.
Em outras palavras, STF e TRF "não têm que fazer mais nada, têm apenas que saber que a prisão não existe mais. A AL deverá comunicá-los pelo correio eletrônico, mas já não há dependência do Poder Judiciário para proceder e executar a decisão (soltura). Ou seja, desde ontem à tarde, o deputado Gilmar Fabris (PSD) está em pleno exercício de seu mandato e já deveria estar em liberdade…”, queixa-se.
Na manhã desta quarta-feira (25), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso coleta assinaturas dos deputados Estaduais que votaram pela soltura de Fabris (PSD) para comunicar o Judiciário Estadual da decisão, na tentativa de garantir a liberdade do parlamentar ainda hoje.
Com todas as assinaturas em mãos, um procurador do Legislativo será designado para ir até o juiz da Vara de Execução Penal, Geraldo Fidélis, para informá-lo da decisão do plenário.