Desembargador manda soltar advogado suspeito de descumprir medida protetiva ao ver ‘desproporcionalidade’

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Terceira Câmara Criminal, concedeu habeas corpus ao advogado T.C.S., 38 anos, que foi preso no domingo (14) suspeito de ter descumprido medida protetiva contra a sua ex-esposa. De acordo com o magistrado, a manutenção da prisão é “desproporcional”.

 Na sua justificativa, o desembargador citou quatro pontos. Além da desproporcionalidade, ele aponta que não existem elementos de que o suspeito irá atrapalhar a instrução criminal.

Além disso, Rondo Bassil descreveu que também não vê indícios que o advogado atentará contra a integridade física da vítima. O magistrado ainda ressaltou que foi a ex-mulher do suspeito que “tocou” no investigado para repreendê-lo sobre o espaço que estaria violando.

“Não há indicativos de que no desentendimento ocorrido na data de 15.1.2024, o paciente tivesse atentado contra a integridade física da vítima, não sendo tal cenário, suficiente para manter a segregação cautelar; aliás é a própria vítima quem afirma que tocando no réu, o repreendeu porque estaria violando o perímetro que lhe fora imposto e exigiu que deixasse o local imediatamente”, diz trecho da decisão.

Por fim, o desembargador disse que notou discrepância da narrativa dos fatos, constatada nas declarações do advogado e da ex-esposa dele.

“A despeito da repercussão gerada pela conduta atribuída ao paciente e dos seus efeitos sobre a parte envolvida, uma vez ponderadas as circunstâncias fáticas e a excepcionalidade da prisão cautelar – última ratio por natureza –, defiro a tutela de urgência vindicada, para que o Juízo de primeira instância expeça o respectivo Alvará de Soltura, colocando o paciente em liberdade, sem prejuízo da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência”, diz outra parte.

No entanto, o magistrado determinou que o suspeito cumpra medidas cautelares diversas da prisão como: não manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, não frequentar a residência da vítima e de seus familiares, afastar-se da vítima sem prejuízos dos direitos relativos aos bens, guarda dos filhos e alimentos e comparecer no grupo reflexivo “Papo de Homem para Homem”, da Polícia Civil.

 

 

 

Fonte: Olhardireto