O ministro mantém a prisão e a ação penal contra uma mulher que assassinou a rival por ciúmes; a vítima foi torturada e enterrada em uma cova rasa

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para Andressa Nazário Sodré, que está presa acusada de ter assassinado e ocultado o corpo da sul-mato-grossense Karolayne Cristina do Nascimento Neves, 22 anos. O crime, segundo o Ministério Público (MPE), ocorreu porque a vítima se relacionou amorosamente com uma pessoa que a acusada também tinha relação. A decisão é de quarta-feira (15).

Defesa de Andressa pede a nulidade das provas obtidas mediante imagens das câmeras de segurança de dois estabelecimentos e de um hospital, argumentando quebra da cadeia de custódia da prova penal.

Salientou que nos autos principais sequer foi disponibilizada a íntegra das provas à defesa, o qual o objetivo seria apresentar resposta à acusação. Além disso, lembrou que pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo está pendente de análise.

De acordo com a denúncia do órgão ministerial, Andressa cometeu o crime na companhia de Wesley Gonçalves Mota, conhecido como “sexta-feira”. Ambos pertencem à facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT).

No dia 28 de abril de 2023, após sair do trabalho, Karolayne retornava a pé para sua residência quando foi abordada no trajeto por Andressa e Wesley, que armaram uma emboscada contra ela.

A dupla levou a vítima para um lugar ermo onde lhe torturaram. Na sequência, a assassinaram. O delito, de acordo com o MP, teria motivação fútil, pois Karolyne e a acusada se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa.

O corpo de Karolayne foi encontrado em uma cova de aproximadamente três metros, na serra de Conquista D’Oeste (534 km de Cuiabá). O cadáver estava decapitado e com a boca amordaçada, bem como seus pés e mãos amarrados, demonstrando visíveis sinais de tortura.

A defesa de Andressa argumentou que ingressou com HC no STJ depois que o Tribunal de Justiça (TJMT) negou o benefício à acusada.

Examinando o novo habeas corpus, o ministro apontou que não foi possível identificar, em análise prévia, o constrangimento ilegal tampouco as ilegalidades sustentadas pela defesa. Por isso, indeferiu a liminar, mas solicitou informações do Tribunal de Justiça e do juízo de primeira instância para dar andamento ao pedido da defesa.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto