Romero Xavier, suspeito de ter encomendado a execução de Raquel Cattani, tinha um arsenal em casa e não pagou fiança pelo porte ilegal

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

Romero Xavier Mengrade, de 31 anos, preso por envolvimento no assassinato da sua ex-mulher, a produtora rural Raquel Cattani, filha do deputado Gilberto Cattani (PL), não pagou a fiança de R$ 8 mil para obter a liberdade provisória que lhe foi concedida pelo juiz Fábio Pentegil, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde (354km de Cuiabá), referente ao crime de porte ilegal de armas de fogo. Durante as investigações sobre o assassinato, Romero foi flagrado em posse de um arsenal em sua casa, sendo duas espingardas e uma pistola.

Mesmo se quitar o valor arbitrado, ele vai continuar preso, uma vez que foi detido em flagrante por ter encomendado a execução de Raquel, ocorrida no dia 19 de julho.

Na casa de Romero, os policiais encontraram duas espingardas, uma pistola Taurus calibre 9 milímetros, 223 munições intactas, 143 cartuchos calibre vinte, 259 munições calibre 38, coldres, carregadores e arma de pressão.  O arsenal, segundo Romero, seria para se proteger.

No dia 26 de julho, ele foi submetido a audiência de custódia, ocasião em que o órgão ministerial manifestou pela homologação da prisão em flagrante, concordando, de outro modo, pela liberdade provisória mediante fiança e cautelares.

O magistrado Fábio, em decisão proferida no último dia 26, anotou que, embora o mando da execução de Raquel seja reprovável, não havia elementos, naquele momento, aptos a manter Romero preso pelo crime de porte ilegal.

“Ante o exposto, concedo liberdade provisória ao custodiado, Romero Xavier Mengarde, condicionada ao recolhimento de fiança que fixo no valor de R$ 8.000,00, bem como ao cumprimento das seguintes medidas cautelares dispostas no art. 319 do CPP. Recolhimento da fiança no valor de R$ 8.000,00, devendo a defesa juntar aos autos o comprovante de pagamento da aludida quantia”, determinou Pentegil.

O magistrado fixou cautelares diversas ao cárcere como proibição de possuir, portar, transportar, receber e adquirir arma de fogo e munições de qualquer calibre, sendo autorizada sua imediata prisão e condução ao cárcere em caso de desobediência. Ele deverá comparecer mensalmente em juízo para informar seu endereço atual, telefone e atividade laboral exercida e também está proibido de deixar a comarca em questão.

Porém, tais medidas valeriam caso Romero não tivesse sido preso, também, pelo feminicídio. Isso foi esclarecido pelo juiz na decisão.

“Registro, oportunamente, que este juízo não desconhece a notícia que o custodiado, em tese, é o principal suspeito de ter cometido o crime contra a vida de sua ex- companheira, contudo, é importante pontuar que o delito aqui apurado não possui qualquer ligação com aludido crime de feminicídio, tampouco há nos autos informações que as armas de fogo foram utilizadas para praticar do aludido ato ilícito ou outro crime mais gravosos, mostrando-se descabido a decretação da prisão preventiva do custodiado”, asseverou.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto