O ministro do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido para que “Pioneiro do CV” participasse de tribunal do júri em Cuiabá; o réu está preso no Paraná

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Foto: Ilustração
ALMT TRANSPARENCIA

Ministro do STJ nega participação presencial de réu perigoso em júri em Mato Grosso

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido para que Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como “Miro Louco”, um dos líderes do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, participasse presencialmente de uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá. O julgamento está marcado para o dia 11 de setembro de 2024, e Miro Louco é réu no processo.

A decisão do ministro foi fundamentada na periculosidade de Miro, que está preso em um presídio de segurança máxima no Paraná, a cerca de 1.400 km de Cuiabá. O réu foi denunciado como mandante do homicídio de Alexandre Manoel de Jesus, ocorrido em outubro de 2015, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima foi executada por Rodrigo Spencer Vidal Menezes Butakka, conhecido como Miojo, a mando de Miro Louco. O crime teria sido motivado por uma dívida de R$ 200,00 que Alexandre possuía com Miro.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia decidido anteriormente que Miro participaria do julgamento por videoconferência, considerando sua alta periculosidade e a distância entre o presídio e o local do julgamento. Além disso, foi apontada a impossibilidade de o réu utilizar vestimentas civis específicas durante o julgamento, devido às normas de segurança do presídio.

A defesa de Miro argumentou que a ausência física do réu no julgamento poderia prejudicar sua defesa, pois ele seria privado da oportunidade de demonstrar suas emoções diretamente aos jurados, o que seria crucial em um caso de tamanha gravidade. A defesa também alegou que a videoconferência poderia gerar um pré-julgamento negativo, ao retratar o réu como preso e distante.

Apesar desses argumentos, o ministro Sebastião Reis Júnior manteve a decisão do TJMT, ressaltando que a participação de Miro por videoconferência é válida e tem precedentes no próprio STJ, desde que sejam garantidos os direitos do réu, como a ampla defesa e a entrevista prévia com o defensor.

Com a decisão, Miro Louco participará da sessão do Tribunal do Júri por videoconferência, conforme estabelecido anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

 

Da Redação com informações do Olhar Direto