Envolvida em uma tentativa de homicídio e uma guerra pelo monopólio do tráfico entre PCC e CV, “Karol do Grau” é mantida presa

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

STJ Nega Pedido de Prisão Domiciliar para Karol do Grau, Acusada de Envolvimento em Homicídios

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Karol Karine da Silva, conhecida como Karol do Grau ou “Irônica”. Karol é suspeita de participar de homicídios e de uma guerra pelo controle do tráfico de drogas na região de Juína, envolvendo facções rivais, o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A defesa de Karol alegou que ela tem direito à prisão domiciliar por ser mãe de duas crianças menores de 12 anos que dependem de seus cuidados, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados argumentaram que sua prisão preventiva representa constrangimento ilegal.

Acusação e Prisão Preventiva

Karol foi presa sob a justificativa de garantia da ordem pública, após investigações indicarem seu envolvimento em tentativas de homicídio de Gabriel de Oliveira Rocha e Uanderson. Segundo as autoridades, os crimes estão relacionados à disputa pelo monopólio do tráfico de drogas entre o CV e o PCC. Karol teria monitorado as vítimas e informado aos outros envolvidos o momento em que elas estariam sozinhas, facilitando os ataques.

A defesa solicitou ao STJ a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar em razão de seus filhos. No entanto, o ministro Paciornik argumentou que o histórico criminal de Karol, marcado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, não justifica sua soltura.

Reincidência e Decisão

Embora Karol já tenha sido beneficiada com prisão domiciliar devido à situação dos filhos, ela foi novamente presa em 24 de dezembro de 2023, após ser acusada de participar de duas tentativas de homicídio qualificado, novamente em um contexto de envolvimento com o Comando Vermelho. A reincidência no crime foi um fator determinante para a negação do pedido de habeas corpus.

“Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a substituição da custódia cautelar da paciente pela prisão domiciliar”, decidiu o ministro Paciornik. O pedido foi negado com base no artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ.

Karol permanecerá presa preventivamente enquanto o caso continua sendo investigado.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto