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TJ de Mato Grosso mantém Sandro Louco no Regime Disciplinar Diferenciado e rejeita embargos da defesa
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, condenado a mais de 215 anos de prisão. Com a decisão, permanece válida a determinação que o mantém no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), medida adotada com base em relatórios de inteligência que apontam sua atuação como líder de facção criminosa dentro e fora do sistema prisional.
A defesa alegava omissões e obscuridades no acórdão anterior, que negou o recurso contra a medida cautelar. Entre os pontos contestados, estavam a suposta preclusão do prazo legal para a inclusão no RDD e a ausência de contraditório prévio.
No entanto, ao relatar o julgamento, o desembargador Orlando de Almeida Perri afirmou que todos os pontos relevantes foram analisados de forma clara e fundamentada. Segundo ele, os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de decisões já tomadas, mas apenas para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades, conforme previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal. “A imposição do RDD prescinde de contraditório prévio, dada a urgência e o caráter preventivo da medida, conforme jurisprudência consolidada”, destacou o magistrado.
De acordo com o TJMT, o RDD foi determinado com base em informações da Polícia Civil e da administração penitenciária. Os relatórios revelam que Sandro, mesmo custodiado na Penitenciária Central do Estado, ainda exerce influência direta sobre as ações da organização criminosa, utilizando celulares clandestinos e contando com apoio externo de familiares e advogados.
Em uma das investigações, sete aparelhos celulares foram encontrados na cela de Sandro. Também foram identificados indícios de articulação de rebeliões, lavagem de dinheiro e o uso de advogados para transmitir ordens extramuros. Uma das peças técnicas citadas no processo afirma que ele ocupa a posição de “presidente” da facção em Mato Grosso.
A Câmara também reafirmou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos da parte, desde que a decisão esteja adequadamente fundamentada. Para os desembargadores, os embargos tinham apenas o objetivo de reabrir uma discussão já superada, o que é vedado pela legislação processual.
“A existência de decisão contrária aos interesses da parte não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade no julgado”, concluiu o colegiado.