Cuiabá cria Marco Zero da Regularização Imobiliária e estabelece prazo até 2028 para legalização de construções

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Foto: Rennan Oliveira
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A Prefeitura de Cuiabá instituiu o chamado Marco Zero da Regularização Imobiliária, instrumento que permite a legalização de edificações concluídas até 17 de setembro de 2025, desde que atendidos requisitos básicos de segurança, habitabilidade, salubridade e conformidade urbanística e ambiental. A medida foi sancionada na terça-feira (23) pelo prefeito Abilio Brunini, por meio da Lei Complementar nº 588.

A nova norma define critérios, prazos e procedimentos para que proprietários de imóveis construídos sem licença, sem habite-se ou em desacordo com a legislação municipal possam solicitar a regularização junto à Prefeitura de Cuiabá. O texto fixa a data-limite — o Marco Zero — para enquadramento das edificações aptas ao benefício, excluindo obras finalizadas após esse período.

Poderão ser regularizados imóveis destinados a atividades de baixo ou médio impacto, compatíveis ou não com a zona urbana, além de edificações de alto impacto relacionadas a serviços essenciais, como educação, saúde, cultura e templos religiosos. A lei também admite a regularização de atividades de alto impacto segregável, desde que localizadas em áreas específicas, como a Zona de Alto Impacto (ZAI) ou o Distrito Industrial.

Entre as exigências técnicas, as construções devem comprovar infraestrutura mínima — vedação, cobertura, abastecimento de água, saneamento e energia elétrica — além de apresentar laudo técnico que ateste a segurança estrutural. Havendo inconsistências entre as informações declaradas e os registros municipais, a fiscalização poderá realizar vistoria no local.

A legislação estabelece vedações claras: não serão regularizados imóveis situados em áreas públicas, faixas não edificáveis ou locais onde a legislação impeça a regularização fundiária ou urbanística. Edificações em litígio judicial com o município somente poderão avançar mediante acordo formalizado nos autos.

Os pedidos deverão ser protocolados até 29 de dezembro de 2028 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, com a intermediação de responsável técnico habilitado. Durante a tramitação, o interessado deverá quitar multas e tributos eventualmente pendentes. A documentação inclui comprovação de propriedade, certidões negativas, laudos técnicos, plantas arquitetônicas, imagens que comprovem a existência da edificação em 2025 e, quando aplicável, anuência de condomínio ou de órgãos como o IPHAN.

Quando a irregularidade envolver construção acima do coeficiente permitido, a lei prevê o pagamento de outorga onerosa do potencial construtivo excedente, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

A conclusão do processo ocorre com a emissão do Atestado de Regularização da Edificação (ARE), que deverá ser posteriormente averbado no cartório de registro de imóveis. Mesmo após a concessão do atestado, o município mantém a prerrogativa de fiscalizar e anular a regularização caso sejam identificadas informações falsas ou irregularidades no procedimento.

Por fim, a nova lei revoga a norma de 2022 que tratava do tema e determina que o Poder Executivo regulamente os procedimentos administrativos e critérios técnicos por decreto, no prazo de até 90 dias. A legislação já está em vigor desde a publicação.